Com o prazo de entrega da declaração se aproximando, cresce o número de brasileiros que recorrem à I.A. para tirar dúvidas sobre regras fiscais
Área do Cliente
Notícia
Opção pelo Simples Nacional em 2027 é antecipada para setembro
Foi publicada, no Diário Nacional da União, a Resolução CGSN nº 186/2026, que, entre outras coisas, antecipa a opção pelo regime do Simples Nacional no ano-calendário de 2027 para setembro de 2026
Urgente: Opção pelo Simples Nacional é antecipada
Foi publicada, no Diário Nacional da União sexta-feira (17), a Resolução CGSN nº 186/2026, que, entre outras coisas, antecipa a opção pelo regime do Simples Nacional no ano-calendário de 2027 para setembro de 2026. Vale lembrar que, geralmente, a opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro do mesmo ano-calendário. Confira os detalhes a seguir!
Quando deverá ser feita a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027?
De acordo com a Resolução CGSN nº 186/2026, para o ano-calendário de 2027, a opção pelo regime do Simples Nacional será antecipada e deverá ser formalizada no período de 1º a 30 de setembro de 2026, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, valendo para esse ano-calendário. A medida também definiu que a opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada em caráter irretratável até o dia 30 de novembro de 2026.
O que acontece se a opção pelo Simples Nacional for negada?
Se a opção for negada, as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional poderão ser regularizadas no prazo de até 30 dias corridos contados a partir da ciência do termo de indeferimento expedido por autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que decidiu pelo indeferimento, inclusive na hipótese de existência de débitos tributários.
Quando deverá ser feita a opção pelo regime híbrido do Simples Nacional?
O regime híbrido do Simples Nacional é como ficou chamada a situação na qual o contribuinte opta em apurar a CBS e o IBS “por fora” do Simples Nacional. No entanto, os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP e IPI) continuam sendo recolhidos em guia única no DAS, com as devidas alíquotas previstas no seu Anexo de tributação, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
Neste caso, o IBS e a CBS serão recolhidos como regime regular. Por conta disso, é chamado de regime híbrido de tributação. Ou seja, os tributos atuais (IRPJ, CSLL, CPP e IPI) e os da reforma (IBS e CBS) são apurados ao mesmo tempo em dois regimes distintos.
Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção por apurar e recolher o IBS e a CBS de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos, deverá ser feita no período de 1º a 30 de setembro de 2026, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão devidas no regime do Simples Nacional.
Onde deve ser feita a opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e CBS?
As opções pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e CBS devem ser feitas através do Portal do Simples Nacional.
Como fica a opção para as empresas em início de atividade que tenham realizada a inscrição no CNPJ no período de 1º.10.2026 a 31.12.2026
Para estas empresas a opção realizada no momento de inscrição no CNPJ pelo Simples Nacional e pela apuração e recolhimento do IBS e CBS de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos produzirá efeitos:
- a) a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027, em relação à opção pelo Simples Nacional, ressalvada a exclusão por opção, mediante comunicação da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) à Secretaria Especial da Receita Federal; e
- b) para os meses de janeiro a junho de 2027, em relação à opção por apurar e recolher o IBS e a CBS de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão devidas pelo regime do Simples Nacional.
Lembramos que a antecipação da data não se aplica à opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI), mantendo-se para o Microempreendedor Individual (MEI), as regras específicas já previstas em normas próprias.
Notícias Técnicas
Repasse será automático em caso de atraso na análise do processo
Normas obrigam empresas a prevenirem riscos psicossociais
Foi negado recurso de empresa do setor de alimentos e mantida a cobrança de contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias, como indenização por demissão, auxílio-creche e auxílio-escolar
Resultado definitivo e respostas aos questionamentos apresentados pelos candidatos serão divulgados em até 45 dias após a aplicação da prova
Notícias Empresariais
Quando decisões são construídas coletivamente a partir de entendimentos profundos, elas não apenas funcionam melhor. Elas resistem ao tempo, às pressões internas e às mudanças de contexto
Você já esteve em uma reunião em que preferiu não dar sua opinião de imediato? Provavelmente agiu bem, mas pode ter sentido desconforto
Com apenas 27% dos gestores engajados, empresas precisam rever metas, suporte emocional e modelos de gestão para evitar perda de produtividade
O SASE propõe uma abordagem diferente ao aproximar os mecanismos de segurança do ponto de acesso do usuário
Em um Brasil pressionado por juros altos, inflação persistente e recordes de inadimplência, empresas precisam parar de reagir ao mercado e começar a construir previsibilidade financeira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional