A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
Área do Cliente
Notícia
Declaração de aluguel no IR sem orientação contábil pode virar dor de cabeça
Especialista detalha regras para locador, locatário e imobiliária na hora de informar rendimentos ao Leão
Erros na declaração de aluguel no Imposto de Renda podem sair caro. Sem controle mensal e cálculo correto, o contribuinte pode cair na malha fina e pagar multa de até 150% do imposto devido, além de juros pela taxa Selic. Diante desse cenário, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reforça a importância da orientação profissional para garantir a correta apuração, evitar inconsistências fiscais e assegurar conformidade com as regras da Receita Federal.
Para quem recebe aluguel, o primeiro ponto de atenção está na base de cálculo. A tributação não considera o valor cheio do contrato. “O valor do aluguel é considerado rendimento tributável. A base de cálculo para o imposto de renda da pessoa física é o valor do contrato menos a comissão da imobiliária e outras despesas pagas pelo locador”, afirma o conselheiro e coordenador do Núcleo Temático de Tributação Federal da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade, Adriano de Andrade Marrocos.
Outro ponto crítico é o prazo. O imposto não é apurado apenas na declaração anual. O recolhimento deve ser mensal, por meio do Carnê-Leão, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Sem esse acompanhamento, o contribuinte concentra ajustes na entrega da declaração e aumenta o risco de divergências.
Há ainda a faixa de isenção mensal. Valores abaixo de R$ 2.259,20 não geram imposto a pagar em 2025, mas devem ser informados na declaração. Em 2026, o valor mensal isento, somando o aluguel ao salário e outros rendimentos, é de R$ 5.000.
Para o locatário pessoa física, a lógica é diferente. O valor pago com aluguel não reduz o imposto devido, mas deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, sempre no CPF do locador, mesmo quando há intermediação imobiliária. “O valor pago pelo aluguel é considerado despesa não dedutível para o imposto de renda, mas sua informação é obrigatória”, afirma Marrocos.
Um erro recorrente é incluir despesas como IPTU e condomínio nesse valor. A orientação é declarar apenas o aluguel previsto em contrato, evitando inconsistências no cruzamento de dados. Quando o locatário é pessoa jurídica, o fluxo muda. A empresa passa a reter o imposto na fonte e recolher o valor por meio de DARF específico. Nessa situação, o locador não utiliza o Carnê-Leão para esse rendimento.
A presença da imobiliária amplia o nível de controle, principalmente com a obrigação de enviar a DIMOB com dados sobre valores pagos, comissões e envolvidos à Receita Federal. Esse sistema permite o cruzamento automático das informações.
Na prática, divergências como omissão de renda, valores incompatíveis ou ausência de declaração podem ser identificadas rapidamente. Marrocos afirma que “a penalidade pode incluir multa entre 75% e 150% do imposto devido, além de juros pela taxa Selic, com cobrança retroativa de até cinco anos”.
Diante desse cenário, a organização ao longo do ano deixa de ser escolha e passa a ser necessidade.“Controle de recebimentos, registro de despesas, conferência de informes e acompanhamento dos recolhimentos mensais exigem precisão. Nesse processo, o profissional da contabilidade é peça-chave. É ele quem garante a apuração correta, orienta sobre o enquadramento tributário, evita distorções nas informações e reduz o risco de autuação. A declaração de aluguéis não começa na entrega do Imposto de Renda. Ela se constrói mês a mês, com método, registro e acompanhamento técnico adequado”, conclui o coordenador.
Notícias Técnicas
O Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Theo Lucas Borges, afirmou que a PGFN vê a transação tributária como mais adequada que programas amplos de parcelamento, como o Refis
Atualização do Sisbajud acelera ordens judiciais e permite monitoramento automático de contas por até um ano
Transferência de patrimônio não gera IR, mas exige atenção às regras da declaração, ao recolhimento do ITCMD e às situações que podem resultar em tributação sobre ganho de capital
Com o prazo de entrega da declaração se aproximando, cresce o número de brasileiros que recorrem à I.A. para tirar dúvidas sobre regras fiscais
Notícias Empresariais
Quando decisões são construídas coletivamente a partir de entendimentos profundos, elas não apenas funcionam melhor. Elas resistem ao tempo, às pressões internas e às mudanças de contexto
Você já esteve em uma reunião em que preferiu não dar sua opinião de imediato? Provavelmente agiu bem, mas pode ter sentido desconforto
Com apenas 27% dos gestores engajados, empresas precisam rever metas, suporte emocional e modelos de gestão para evitar perda de produtividade
O SASE propõe uma abordagem diferente ao aproximar os mecanismos de segurança do ponto de acesso do usuário
Em um Brasil pressionado por juros altos, inflação persistente e recordes de inadimplência, empresas precisam parar de reagir ao mercado e começar a construir previsibilidade financeira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional