A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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STJ: 1ª seção fixará tese sobre créditos de ICMS na base de IRPJ e CSLL
Decisão busca esclarecer litigiosidade aumentada após a lei 14.789/23, que passou a exigir novos critérios para que empresas possam excluir os valores
A 1ª seção do STJ submeteu ao rito dos recursos repetitivos controvérsia sobre a exclusão de créditos presumidos de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, diante da divergência gerada pelas mudanças legislativas recentes.
A afetação ocorreu sob relatoria da ministra Regina Helena Costa, que também determinou a suspensão nacional dos processos que tratam da mesma questão.
Divergência após nova lei
A matéria, cadastrada como Tema 1.416, envolve a análise dos efeitos dos incentivos fiscais concedidos pelos estados, especialmente à luz dos regimes anteriores e posteriores à lei 14.789/23.
A controvérsia gira em torno da possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo dos tributos federais. A discussão ganhou força após alterações trazidas pela lei 14.789/23, que estabeleceu novas condições para o aproveitamento desses benefícios pelas empresas.
Segundo a relatora, embora o STJ tenha firmado entendimento desde 2017 no sentido de que tais créditos não configuram renda ou lucro e, portanto, não devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o cenário se tornou mais complexo com decisões posteriores.
Em 2023, ao julgar o Tema 1.182, a 1ª seção fixou que os benefícios fiscais de ICMS, em regra, devem integrar a base de cálculo dos tributos federais, com exceção dos créditos presumidos. A ausência de um precedente vinculante específico sobre esse ponto, aliada às mudanças legislativas, impulsionou novas discussões judiciais.
Aumento expressivo de ações
Dados apresentados pela Fazenda Nacional indicam crescimento significativo da litigiosidade. Nos últimos três anos, foram ajuizadas mais de 7,3 mil ações em 1ª instância e cerca de 670 recursos chegaram ao STJ, com valores que ultrapassam R$ 12 bilhões.
Ao justificar a afetação do tema, a ministra destacou que o entendimento já consolidado nas turmas de direito público não tem sido suficiente para conter o volume de processos:
"Assim, embora há muito sedimentado o posicionamento no âmbito das turmas de direito público, tal circunstância tem-se mostrado insuficiente para impedir a rotineira distribuição de numerosos recursos a esta corte veiculando o tema."
Suspensão nacional dos processos
Com a afetação, a 1ª seção determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria, desde que haja recurso especial ou agravo em recurso especial interposto, tanto na 2ª instância quanto no STJ.
A decisão busca uniformizar o entendimento sobre a incidência dos tributos federais sobre créditos presumidos de ICMS, diante da relevância econômica e do elevado número de ações em curso.
Ao final, o STJ irá fixar tese vinculante que orientará as instâncias inferiores quanto à exclusão ou não desses valores das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, considerando os diferentes regimes jurídicos aplicáveis.
Leia o acórdão de afetação.- https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/3/3B0F697FAAD321_Acordaoafetacao.pdf
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