A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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Receita Federal constrói a transição para a DeCripto em interação com a sociedade
Novo leiaute de criptoativos entra em vigor no segundo semestre
Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 a Receita Federal atualizou norma de 2019 referente à prestação de informações relativas a operações com criptoativos, o que possibilita intensificar a cooperação com as administrações tributárias dos demais países que adotam o padrão da OCDE, no combate à evasão, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas. O novo leiaute entra em vigor no segundo semestre de 2026 e, no caminho dessa transição, entidades do setor poderão indicar associados para utilização de ambiente de teste, possibilitando eventuais ajustes operacionais.
O processo de edição da IN RFB nº 2.291, de 2025, foi precedido de diversos diálogos com interessados e de consulta pública. Avançando no compromisso de facilitar o cumprimento da obrigação acessória, a fiscalização da Receita Federal divulgou o leiaute atualizado e o respectivo manual de orientação. Mais detalhes em Atos referentes à DeCripto (IN RFB 2291/2025) — Receita Federal.
Neste primeiro trimestre de 2026, a equipe técnica atendeu solicitação de esclarecimentos apresentada pela Associação Brasileira de Tokenização e Ativos Digitais e se reuniu com a Associação Brasileira de Criptoeconomia, discutindo, também, aspectos da evolução introduzida pela norma. O ambiente de testes deverá estar disponível até 30 de março.
Aproveita-se para lembrar que a Instrução Normativa da Receita Federal trata exclusivamente de captação de dados, a tributação de criptoativos não é tratada no ato.
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