A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
Área do Cliente
Notícia
Crédito de PIS/Cofins sobre despesas com pessoal avança na Justiça
Uma decisão liminar da Justiça Federal do RJ reconheceu o direito de uma empresa aproveitar crédito de PIS/Cofins sobre despesas com pessoal previstas em convenção coletiva de trabalho
Uma decisão liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro reconheceu o direito de uma empresa aproveitar crédito de PIS/Cofins sobre despesas com pessoal previstas em convenção coletiva de trabalho.
Na prática, a empresa buscava aproveitar créditos sobre gastos como alimentação, vestimenta e plano de saúde fornecidos aos trabalhadores.
Inicialmente, a Receita Federal havia negado o pedido, alegando que essas despesas não se enquadram como insumos para fins de geração de crédito de PIS/Cofins.
Entendimento da Receita Federal
O posicionamento da Receita se baseia na Instrução Normativa nº 2.121, que exclui do conceito de insumo despesas relacionadas ao suporte da atividade dos empregados, como:
- alimentação
- vestimenta
- cursos
- plano de saúde
- seguro de vida
Segundo esse entendimento, tais despesas não gerariam crédito de PIS/Cofins, mesmo quando vinculadas à atividade empresarial.
O papel da convenção coletiva
O ponto central da decisão judicial está na natureza dessas despesas.
No caso analisado, os gastos foram estabelecidos por meio de convenção coletiva da categoria. Após a reforma trabalhista, as negociações coletivas passaram a ter força de lei, entendimento que também foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal.
Dessa forma, o argumento apresentado foi que despesas obrigatórias por norma coletiva podem ser consideradas relevantes para a atividade empresarial, o que poderia permitir o aproveitamento de crédito de PIS/Cofins.
Precedente do STJ sobre conceito de insumo
A discussão também se apoia no entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o conceito de insumo para fins de crédito de PIS/Cofins.
No Tema 779, o STJ definiu que o conceito deve considerar dois critérios principais:
- Essencialidade: quando o item é indispensável à atividade da empresa
- Relevância: quando há imposição legal ou regulatória para sua utilização
Esse precedente abriu espaço para novas discussões judiciais sobre o alcance do crédito de PIS/Cofins.
Cenário ainda é incerto
Apesar da decisão favorável, o tema ainda enfrenta resistência nos tribunais. Em diversos julgados recentes, tribunais federais têm entendido que despesas com benefícios aos empregados não configuram insumos aptos a gerar crédito de PIS/Cofins.
Por isso, o debate ainda está em evolução e deve continuar sendo discutido nos tribunais superiores.
O que as empresas devem observar
Diante desse cenário, empresas que possuem despesas obrigatórias com pessoal especialmente aquelas previstas em convenções coletivas podem avaliar a viabilidade jurídica de discutir o aproveitamento de crédito de PIS/Cofins.
A análise deve considerar:
- natureza da despesa
- existência de obrigação normativa
- impacto na atividade empresarial
- risco jurídico envolvido
Com a evolução das decisões judiciais, o tema tende a ganhar cada vez mais relevância no planejamento tributário das empresas.
Notícias Técnicas
O Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Theo Lucas Borges, afirmou que a PGFN vê a transação tributária como mais adequada que programas amplos de parcelamento, como o Refis
Atualização do Sisbajud acelera ordens judiciais e permite monitoramento automático de contas por até um ano
Transferência de patrimônio não gera IR, mas exige atenção às regras da declaração, ao recolhimento do ITCMD e às situações que podem resultar em tributação sobre ganho de capital
Com o prazo de entrega da declaração se aproximando, cresce o número de brasileiros que recorrem à I.A. para tirar dúvidas sobre regras fiscais
Notícias Empresariais
Quando decisões são construídas coletivamente a partir de entendimentos profundos, elas não apenas funcionam melhor. Elas resistem ao tempo, às pressões internas e às mudanças de contexto
Você já esteve em uma reunião em que preferiu não dar sua opinião de imediato? Provavelmente agiu bem, mas pode ter sentido desconforto
Com apenas 27% dos gestores engajados, empresas precisam rever metas, suporte emocional e modelos de gestão para evitar perda de produtividade
O SASE propõe uma abordagem diferente ao aproximar os mecanismos de segurança do ponto de acesso do usuário
Em um Brasil pressionado por juros altos, inflação persistente e recordes de inadimplência, empresas precisam parar de reagir ao mercado e começar a construir previsibilidade financeira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional