Contribuintes que fecharam o ajuste anual com saldo devedor podem dividir o valor em até oito vezes; especialistas explicam o impacto dos juros Selic
Área do Cliente
Notícia
Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
O TRT-MG, por sua Primeira Turma, afastou a pretensão de um trabalhador de receber em dobro a remuneração pelo trabalho na terça-feira de Carnaval
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por sua Primeira Turma, afastou a pretensão de um trabalhador de receber em dobro a remuneração pelo trabalho na terça-feira de Carnaval. A decisão, relatada pelo juiz convocado Cleber Lúcio de Almeida, reafirma que o dia de terça-feira de Carnaval não é considerado feriado, exceto se houver previsão expressa em legislação local.
O processo se encontrava em fase de execução na 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e, por meio do recurso denominado agravo de petição, o trabalhador se insurgiu contra a retificação dos cálculos periciais, que desconsiderou a remuneração dobrada pelo trabalho realizado na terça-feira de Carnaval. Ele alegava tratar-se de feriado, considerando-se a tradição e os costumes locais. No entanto, o relator destacou que a mera tradição não é suficiente para considerar determinado dia como feriado, sendo necessária a previsão expressa em lei federal, estadual ou municipal.
Segundo o pontuado na decisão, a terça-feira de Carnaval não consta entre os feriados nacionais previstos na Lei nº 662/1949 e na Lei nº 6.802/1980, tampouco pode ser considerada como feriado civil ou religioso, nos termos da Lei nº 9.335/1996. Além disso, foi ressaltado que, embora a lei municipal (Lei nº 5.913/1991) estabeleça a data como feriado para o comércio em Belo Horizonte, sendo que a relação empregatícia referente às partes envolvidas diz respeito ao setor de transporte de cargas, o que afasta a aplicação da norma.
Na decisão, houve ainda a citação de precedentes jurisprudenciais reforçando o entendimento de que a terça-feira de Carnaval não é feriado, salvo previsão legal específica, mantendo a retificação dos cálculos periciais e negando provimento ao recurso do trabalhador.
Processo
Notícias Técnicas
Atualização altera termos utilizados nos itens 18 e 20 da norma contábil aplicada à Demonstração dos Fluxos de Caixa
Empresas do Simples Nacional vem se questionando sobre pontos não esclarecidos pela Receita Federal, mesmo após a publicação da Resolução CGSN nº 186 pelo Comitê Gestor do regime
Com a reforma tributária do consumo em andamento, o prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao IBS termina em 31 de julho de 2026
A Receita Federal, na SC Cosit nº 68 de 2026, entendeu que o deságio na cessão de créditos de ICMS representa receita da pessoa jurídica cessionária
Notícias Empresariais
Durante décadas, a liderança foi baseada na experiência. O chamado 'feeling' sempre teve papel relevante na tomada de decisão, especialmente em questões envolvendo pessoas
Enquanto empresas investem em clima organizacional, treinamentos e programas internos, surge uma pergunta entre lideranças e RHs: por que os colaboradores continuam desengajados?
Entre Neymar, álbum de figurinhas e Seleção Brasileira, existe uma lição de Governança, Riscos e Compliance
Previdência corporativa e seguro de vida em grupo ganham espaço como soluções para reduzir perdas de produtividade e melhorar a retenção nas empresas
Nova ferramenta permite conseguir empréstimos usando transferências futuras como garantia, sem a necessidade de empenhar bens ou patrimônio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional