A DASN‑Simei referente ao ano‑calendário de 2025 deve ser enviada por todos os Microempreendedores, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no período
Área do Cliente
Notícia
Débitos de Contribuições Previdenciárias entram na autorregularização da Lei 14.740/2023 também para contribuintes individuais, decide Receita
A RFB confirmou que os débitos de contribuições sociais previdenciárias devidos por contribuintes individuais podem ser incluídos no programa de autorregularização incentivada
A Receita Federal do Brasil confirmou que os débitos de contribuições sociais previdenciárias devidos por contribuintes individuais podem ser incluídos no programa de autorregularização incentivada, instituído pela Lei nº 14.740, de 2023. A conclusão consta da Solução de Consulta COSIT nº 12/2026, publicada em 4 de fevereiro de 2026.
O entendimento foi solicitado por um contribuinte individual com débitos previdenciários, interessado em aderir ao programa para regularizar sua situação fiscal. Ao tentar incluir os débitos no sistema da Receita, o contribuinte ficou em dúvidas quanto ao preenchimento do campo “Discriminativo de débitos”. Ao utilizar o canal “Fale conosco” do programa de regularização da Receita Federal, teria recebido uma negativa de que tais valores estariam abrangidos pela autorregularização.
egundo o parecer da Receita, a dúvida decorreu de interpretações divergentes sobre a abrangência da Lei 14.740/2023 e sobre a competência administrativa da Receita Federal em relação a esses débitos. O Fisco reafirmou que, conforme o artigo 33 da Lei nº 8.212/1991 e o artigo 2º da Lei nº 11.457/2007, compete à Receita planejar, executar, fiscalizar e arrecadar as contribuições sociais de trabalhadores, inclusive dos contribuintes individuais.
A consulta destaca que os contribuintes individuais estão incluídos no gênero “trabalhadores”, e suas contribuições se baseiam no salário-de-contribuição, sendo assim administradas pela Receita Federal. Portanto, os débitos desses segurados estão abrangidos pelo programa, desde que respeitados os critérios legais.
A Receita esclareceu que poderão ser incluídos no programa os débitos com vencimento original até 30 de novembro de 2023, desde que ainda não tenham sido constituídos até essa data e sejam formalizados entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. Estão excluídos os débitos já constituídos ou declarados antes desse prazo, os com vencimento original posterior, os já parcelados ou transacionados, os em julgamento administrativo (CARF e DRJ) e aqueles oriundos do Simples Nacional ou MEI.
O órgão declarou, no entanto, a ineficácia da parte da consulta que solicitava orientações operacionais sobre o preenchimento do sistema, por entender que esse tipo de dúvida não envolve interpretação da legislação tributária, objeto específico das soluções de consulta.
Referência: Solução de Consulta COSIT n° 12-2026
Data da publicação da decisão: 04/02/2026
Notícias Técnicas
Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
A Receita Federal publicou a 3ª versão do glossário da reforma tributária do consumo
A Receita Federal, junto ao Comitê Gestor do IBS e ao ENCAT, publicou em 8 de maio de 2026 a Nota Técnica 2025.002 – Versão 1.06A
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 76, definiu critérios para a tributação de valores repassados a terceiros por empresas do Simples Nacional
Notícias Empresariais
Empresas não crescem sozinhas crescem com boas conexões. E quem entender isso antes vai crescer cada vez mais
Ansiedade, imediatismo e baixa retenção não podem ser vistos apenas como traços geracionais, mas como respostas a um mundo mais instável, hiperconectado e exigente
Estamos tratando saúde mental como um item de auditoria, algo que precisa estar 'em dia' para evitar multas
Estrutura deve ser criada considerando estratégia, contexto e riscos não apego a cargos ou ser ‘cabide de empregos’
Plataforma busca estimular novos negócios entre o governo e os MEIs
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional