A DASN‑Simei referente ao ano‑calendário de 2025 deve ser enviada por todos os Microempreendedores, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no período
Área do Cliente
Notícia
Por maioria, CARF mantém incidência de IRRF sobre rendimentos pagos por FII a cotistas investidores
O CARF decidiu, por maioria de votos, manter a incidência de IRRF sobre os rendimentos distribuídos por um FII a seus cotistas
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por maioria de votos, manter a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos distribuídos por um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) a seus cotistas, entre eles um fundo multimercado (FIC-FIM) e um fundo estrangeiro. A decisão confirma autuação fiscal no valor de R$ 16,5 milhões relativa ao ano-calendário de 2019.
O caso envolveu a administradora de um FII com imóveis locados a terceiros, cuja principal fonte de receita é o aluguel. A Receita Federal autuou a administradora por não reter o IRRF de 20% sobre os rendimentos pagos aos cotistas, com base no artigo 17 da Lei 8.668/1993, que regula os FIIs.
A contribuinte alegou que a distribuição feita ao FIC-FIM, fundo constituído no exterior, estaria isenta, com base nos §§ 3º e 4º do artigo 6º da Medida Provisória 2.189-49/2001, dispositivo que isenta de IRRF os rendimentos auferidos pelas carteiras de fundos que investem em cotas de outros fundos. Afirmou ainda que o próprio fundo investidor (FIC-FIM) havia recolhido IRRF ao distribuir recursos a seus cotistas, o que impediria a dupla tributação.
Em seu voto vencido, o relator do processo acolheu os argumentos da contribuinte, afirmando que a MP 2.189-49/2001 é norma especial e posterior à Lei 8.668/93, o que afastaria a aplicação da regra de retenção sobre os pagamentos feitos pelo FII a fundos investidores. Citou ainda entendimento anterior da própria Delegacia da Receita Federal favorável à mesma tese, em autuação semelhante.
No entanto, a maioria dos conselheiros acompanhou a divergência aberta por determinada conselheira. Para ela, a Lei 8.668/93 é norma específica que rege os FIIs e não foi revogada ou modificada pela MP 2.189-49/2001. Com isso, o colegiado entendeu que a regra de isenção da MP é genérica e não se aplica a FIIs, que possuem tratamento tributário próprio. Também foi destacado a observância do que preconiza o art. 2º da Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro (LINDB), segundo o qual a “lei posterior somente revoga a anterior quando expressamente o declare”.
Com isso, o CARF negou provimento ao recurso voluntário da administradora e manteve a exigência do IRRF, inclusive com multa de ofício.
Referência: Acórdão CARF nº 1202-002.143
1ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA
Data da publicação do acórdão: 27/01/2026
Notícias Técnicas
Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
A Receita Federal publicou a 3ª versão do glossário da reforma tributária do consumo
A Receita Federal, junto ao Comitê Gestor do IBS e ao ENCAT, publicou em 8 de maio de 2026 a Nota Técnica 2025.002 – Versão 1.06A
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 76, definiu critérios para a tributação de valores repassados a terceiros por empresas do Simples Nacional
Notícias Empresariais
Empresas não crescem sozinhas crescem com boas conexões. E quem entender isso antes vai crescer cada vez mais
Ansiedade, imediatismo e baixa retenção não podem ser vistos apenas como traços geracionais, mas como respostas a um mundo mais instável, hiperconectado e exigente
Estamos tratando saúde mental como um item de auditoria, algo que precisa estar 'em dia' para evitar multas
Estrutura deve ser criada considerando estratégia, contexto e riscos não apego a cargos ou ser ‘cabide de empregos’
Plataforma busca estimular novos negócios entre o governo e os MEIs
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional