A DASN‑Simei referente ao ano‑calendário de 2025 deve ser enviada por todos os Microempreendedores, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no período
Área do Cliente
Notícia
CARF mantém CIDE sobre royalties pagos ao exterior, mas exclui ISS da base de cálculo
O CARF decidiu, por maioria, manter parcialmente a cobrança da CIDE sobre remessas feitas por empresa brasileira à sua controladora no exterior, a título de royalties
Para a fiscalização, entretanto, os pagamentos configuravam remuneração por cessão onerosa do direito de exploração de ativos intangíveis, como marcas, softwares e ferramentas tecnológicas. Com base em contratos intercompany e farta documentação, o Fisco sustentou que a empresa brasileira era parte contratante dos espaços publicitários e detinha direitos licenciados de propriedade intelectual necessários à prestação do serviço no Brasil.
A maioria dos conselheiros acompanhou o voto do relator, que afastou a preliminar de nulidade e reconheceu que as remessas se enquadravam no conceito legal de royalties. Segundo o relator, a relação contratual analisada evidenciava uso, fruição e exploração de ativos intangíveis pela empresa brasileira, atraindo a incidência da CIDE nos termos do artigo 2º da Lei nº 10.168/2000 e dos artigos 22 e 23 da Lei nº 4.506/1964.
O voto condutor também confirmou a jurisprudência vinculante do CARF (Súmula nº 158), que determina a inclusão do IRRF na base de cálculo da CIDE, mas afastou a inclusão do ISS, por ausência de previsão legal nesse sentido. Assim, deu provimento parcial ao recurso voluntário da contribuinte, excluindo apenas o ISS da base de cálculo da contribuição.
Divergência foi aberta por determinada conselheira, que votou pelo provimento total do recurso e pelo cancelamento da autuação. Para ela, a empresa brasileira não detinha exclusividade, poder de disposição ou controle sobre os direitos de propriedade intelectual, configurando mera revendedora de espaço publicitário, sem ocorrência do fato gerador da CIDE.
Com a decisão, o processo segue com a exclusão do ISS da base de cálculo, mas mantém a exigência da CIDE sobre as remessas classificadas como royalties.
Referência: Acórdão CARF nº 3101-004.179
3ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA
Data da publicação do acórdão: 29/12/2025
Notícias Técnicas
Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
A Receita Federal publicou a 3ª versão do glossário da reforma tributária do consumo
A Receita Federal, junto ao Comitê Gestor do IBS e ao ENCAT, publicou em 8 de maio de 2026 a Nota Técnica 2025.002 – Versão 1.06A
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 76, definiu critérios para a tributação de valores repassados a terceiros por empresas do Simples Nacional
Notícias Empresariais
Empresas não crescem sozinhas crescem com boas conexões. E quem entender isso antes vai crescer cada vez mais
Ansiedade, imediatismo e baixa retenção não podem ser vistos apenas como traços geracionais, mas como respostas a um mundo mais instável, hiperconectado e exigente
Estamos tratando saúde mental como um item de auditoria, algo que precisa estar 'em dia' para evitar multas
Estrutura deve ser criada considerando estratégia, contexto e riscos não apego a cargos ou ser ‘cabide de empregos’
Plataforma busca estimular novos negócios entre o governo e os MEIs
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional