A DASN‑Simei referente ao ano‑calendário de 2025 deve ser enviada por todos os Microempreendedores, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no período
Área do Cliente
Notícia
Contribuinte vence no Tema 1.350: STJ impõe limites à modificação da CDA pela Fazenda Pública
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Fazenda Pública não pode substituir ou modificar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para alterar, complementar ou incluir fundamentos legais do crédito tributário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Fazenda Pública não pode substituir ou modificar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para alterar, complementar ou incluir fundamentos legais do crédito tributário, mesmo antes da sentença nos embargos à execução fiscal. O entendimento foi fixado em julgamento realizado no dia 8 de outubro de 2025, sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.350.
A controvérsia tratava da possibilidade de, após o ajuizamento da execução fiscal, mas antes da sentença nos embargos, a Fazenda emendar a CDA para corrigir ou atualizar os fundamentos jurídicos que embasam a cobrança. O ponto central era definir se essa prática seria compatível com os artigos 2º, §8º, da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980) e 203 do Código Tributário Nacional (CTN), que permitem correções de vícios formais no documento.
A tese firmada pela Corte foi clara: “Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.” Com isso, o STJ consolidou um entendimento que impõe freios à atuação da Administração Tributária, conferindo maior segurança jurídica aos contribuintes.
Embora os dispositivos legais citados autorizem a correção de erros materiais e formais da CDA, o STJ entendeu que qualquer alteração do fundamento legal do crédito caracteriza vício substancial, e não mero ajuste. Modificar o fundamento jurídico da cobrança, segundo os ministros, seria equivalente à reconstituição do próprio crédito, o que exigiria novo lançamento e nova inscrição em dívida ativa.
O julgamento também dialoga com o entendimento consolidado no Tema 166 da Corte que, mesmo autorizando a Fazenda Pública a substituir a CDA com vício material por outra, vedava a modificação do sujeito passivo da execução. No entanto, o Tema 1.350 vai além, ao enfrentar especificamente a tentativa de alteração da base legal da cobrança, e não apenas aspectos técnicos ou formais do título executivo.
A decisão, unânime, foi proferida no julgamento conjunto dos Recursos Especiais 2.194.708/SC, 2.194.734/SC e 2.194.706/SC, afetados como representativos da controvérsia. Trata-se de um importante precedente para casos em que a Fazenda tenta modificar o enquadramento legal da cobrança após o início da execução, prática que agora está formalmente vedada.
A posição do STJ atesta o que já deveria ser praxe das Fazendas Públicas: definir corretamente o fundamento de validade do crédito tributário desde a origem da autuação administrativa a ser convertida em Certidão de Dívida Ativa (CDA), pois, caso contrário, teria o potencial de violar o direito fundamental do contribuinte à ampla defesa e contraditório. Embora a legislação admita correções formais, alterações de natureza substancial, como a modificação do sujeito passivo, vedada em precedente anterior, ou a troca do fundamento legal, objeto deste novo entendimento, representaria risco concreto ao contribuinte, por extrapolarem o campo das meras retificações. Com isso, reforça-se o rigor no controle das atuações da autoridade fiscal, em nome da segurança jurídica e da estabilidade das relações tributárias.
Notícias Técnicas
Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
A Receita Federal publicou a 3ª versão do glossário da reforma tributária do consumo
A Receita Federal, junto ao Comitê Gestor do IBS e ao ENCAT, publicou em 8 de maio de 2026 a Nota Técnica 2025.002 – Versão 1.06A
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 76, definiu critérios para a tributação de valores repassados a terceiros por empresas do Simples Nacional
Notícias Empresariais
Empresas não crescem sozinhas crescem com boas conexões. E quem entender isso antes vai crescer cada vez mais
Ansiedade, imediatismo e baixa retenção não podem ser vistos apenas como traços geracionais, mas como respostas a um mundo mais instável, hiperconectado e exigente
Estamos tratando saúde mental como um item de auditoria, algo que precisa estar 'em dia' para evitar multas
Estrutura deve ser criada considerando estratégia, contexto e riscos não apego a cargos ou ser ‘cabide de empregos’
Plataforma busca estimular novos negócios entre o governo e os MEIs
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional