A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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Fim da NFC-e para CNPJ: governo restringe emissão para pessoa física a partir de novembro de 2025
Ajuste SINIEF nº 11/2025 oficializa a NFC-e apenas para consumidores finais (CPF)
A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que proíbe a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para destinatários com CNPJ. A medida oficializa a NFC-e como um documento fiscal exclusivo para operações com consumidores finais, pessoas físicas, identificados pelo CPF.
A mudança visa simplificar o processo de venda no varejo, pois a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, passa a ser obrigatória para vendas a empresas (CNPJ), contemplando informações detalhadas como endereço do destinatário e dados de transporte, quando aplicável.
Além disso, o ajuste traz facilidades para o varejo, como:
- Campo de endereço do destinatário facultativo em operações presenciais ou de entrega imediata;
- Uso do DANFE simplificado para vendas diretas em lojas físicas;
- Contingência offline permitida, com envio do XML até o primeiro dia útil subsequente.
Especialistas apontam que o período até novembro de 2025 deve ser aproveitado para adequação dos sistemas e treinamento de equipes, garantindo conformidade e evitando riscos fiscais.
Essa reformulação busca alinhar a legislação fiscal com a dinâmica das vendas no varejo, trazendo maior organização e segurança tributária para empresas e consumidores.
Contadores e varejistas devem ficar atentos e se preparar para as mudanças, que representam um marco importante para a rotina fiscal no Brasil.
AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 29 DE ABRIL DE 2025
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