A DASN‑Simei referente ao ano‑calendário de 2025 deve ser enviada por todos os Microempreendedores, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no período
Área do Cliente
Notícia
Receita confirma que não há IR na fonte sobre honorários pagos a advogados optantes do Simples
A Receita Federal esclareceu que é indevida a retenção de IRRF sobre honorários de sucumbência pagos a sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional
A Receita Federal esclareceu que é indevida a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre honorários de sucumbência pagos a sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional. A orientação consta na Solução de Consulta COSIT nº 134/2025, e reforça entendimentos anteriores já consolidados pela própria administração tributária.
A controvérsia foi apresentada por uma sociedade de advogados que atua sob o regime do Simples Nacional e questionava a incidência do IRRF sobre honorários de sucumbência recebidos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou precatórios. A dúvida central era sobre o procedimento adequado para solicitar a restituição dos valores retidos, uma vez que o sistema PGDAS-D não permite dedução do IRRF na apuração do Simples.
Segundo a Receita, apesar de os honorários de sucumbência integrarem a base de cálculo do Simples Nacional, os pagamentos feitos a empresas enquadradas nesse regime estão dispensados da retenção de imposto de renda na fonte. Essa dispensa está prevista no artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 765/2007, com exceção dos rendimentos oriundos de aplicações financeiras, o que não é o caso.
Com base nesse entendimento, a Receita apontou que a eventual retenção do IRRF sobre os honorários constitui cobrança indevida. Sendo assim, o valor pode ser restituído, mas o pedido deve seguir o procedimento previsto no inciso III do artigo 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Ou seja, deve ser formalizado por meio do formulário de Pedido de Restituição ou de Ressarcimento constante no Anexo I da referida norma, e não via pedido eletrônico, como ocorre nos casos de pagamento indevido via DAS.
Referência: Solução de Consulta Cosit nº 134-2025
Notícias Técnicas
Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
A Receita Federal publicou a 3ª versão do glossário da reforma tributária do consumo
A Receita Federal, junto ao Comitê Gestor do IBS e ao ENCAT, publicou em 8 de maio de 2026 a Nota Técnica 2025.002 – Versão 1.06A
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 76, definiu critérios para a tributação de valores repassados a terceiros por empresas do Simples Nacional
Notícias Empresariais
Empresas não crescem sozinhas crescem com boas conexões. E quem entender isso antes vai crescer cada vez mais
Ansiedade, imediatismo e baixa retenção não podem ser vistos apenas como traços geracionais, mas como respostas a um mundo mais instável, hiperconectado e exigente
Estamos tratando saúde mental como um item de auditoria, algo que precisa estar 'em dia' para evitar multas
Estrutura deve ser criada considerando estratégia, contexto e riscos não apego a cargos ou ser ‘cabide de empregos’
Plataforma busca estimular novos negócios entre o governo e os MEIs
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional