Sistema ficará indisponível no dia 25/04/2026, entre 0h e 12h, com reflexos no eSocial
Área do Cliente
Notícia
Regime cumulativo do PIS e COFINS atinge setor de segurança
Nova regra tributária obriga prestadores de serviços de segurança e rastreamento a adotarem o regime cumulativo do PIS e COFINS
A publicação da Lei nº 14.967/2024 alterou o inciso I do artigo 10 da Lei nº 10.833/2003, determinando que empresas que prestam serviços de monitoramento eletrônico de segurança, bem como rastreamento de numerário, bens ou valores, sejam enquadradas no regime de apuração cumulativa do PIS e da COFINS.
A mudança foi confirmada por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF nº 4.026/2025, da Receita Federal, e tem impacto direto na forma de cálculo e no crédito tributário aplicável a esse segmento de serviços.
O que muda com a nova lei para o setor de segurança e rastreamento
Antes da nova norma, muitas prestadoras de serviços de monitoramento operavam sob o regime não cumulativo, especialmente quando estavam enquadradas no Lucro Real, o que permitia a apuração de créditos relativos a insumos e outros custos operacionais.
Com a alteração promovida pela Lei nº 14.967/2024, essas empresas agora estão obrigadas a seguir o regime cumulativo de apuração, no qual não há direito ao crédito de PIS/COFINS sobre as aquisições, e as alíquotas aplicáveis são:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
Serviços atingidos pela alteração legislativa
A nova redação do inciso I do art. 10 da Lei nº 10.833/2003 alcança especificamente os seguintes serviços:
- Monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança (como câmeras, sensores, alarmes, cerca elétrica e aplicativos de vigilância);
Rastreamento de numerário, bens ou valores, incluindo soluções de segurança para transporte de cargas, veículos e pessoas;
Notícias Técnicas
Municípios já podem iniciar seus testes e pilotos com seus contribuintes
Norma busca assegurar previsibilidade e transição ordenada para o novo modelo tributário previsto na reforma do consumo
Resolução permite que decisões de prorrogações de prazos sejam tomadas com mais rapidez
As submissões podem ser enviadas no período de 17 de abril a 03 de maio de 2026
Notícias Empresariais
Combinar a solidez da tradição com a criatividade e o pensamento disruptivo da inovação pode abrir caminho para o sucesso no longo prazo
Entre o luto silencioso da perda, a humilhação disfarçada de recolocação e a descoberta de um mercado mais exigente e menos generoso, recomeçar profissionalmente exige mais do que currículo: exige estômago
Governança, treinamento e escolha de ferramentas seguras se tornam essenciais diante da rápida adoção da tecnologia no Brasil
Público movimenta R$ 2 trilhões na economia
Com alto índice de desequilíbrio nas contas pessoais, brasileiros buscam mais controle, planejamento e segurança na relação com o dinheiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional