A Receita Federal publicou a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes do Sistema Público de Escrituração Digital – EFD ICMS IPI
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Como fazer uma auditoria eficaz de PIS e COFINS e evitar riscos fiscais
Auditoria de PIS e COFINS exige análise técnica das rotinas fiscais, uso correto de créditos e aplicação fiel da legislação para evitar riscos e passivos
A correta auditoria de PIS e COFINS é um dos maiores desafios enfrentados por contadores e profissionais da área fiscal no Brasil. Com uma legislação complexa e constantemente atualizada, erros recorrentes na apuração desses tributos podem gerar autuações, passivos elevados e desperdício de créditos legítimos.
Neste artigo, explicamos como construir uma auditoria técnica, identificar pontos críticos e aplicar a legislação vigente com segurança. Acompanhe as boas práticas que transformam a rotina contábil em um processo mais eficiente e protegido.
PIS e COFINS: regimes diferentes, exigências distintas
O PIS e a COFINS possuem dois regimes principais de apuração:
- Regime cumulativo, regido pela Lei nº 9.718/1998, é aplicado a empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional. Neste caso, não há direito a crédito sobre insumos ou despesas.
- Regime não cumulativo, previsto nas Leis nº 10.637/2002 (PIS) e nº 10.833/2003 (COFINS), é obrigatório para empresas no Lucro Real, permitindo o aproveitamento de créditos vinculados à atividade-fim.
O erro no enquadramento tributário pode comprometer toda a apuração, impactando diretamente o cálculo dos tributos e o aproveitamento de créditos.
Onde os erros mais acontecem na auditoria de PIS e COFINS
A auditoria de PIS e COFINS deve ser detalhada e contínua, pois falhas frequentes nas rotinas fiscais podem gerar distorções graves. A seguir, listamos os principais pontos críticos observados em auditorias:
1. Classificação fiscal inadequada (NCM)
A utilização incorreta do Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) distorce o enquadramento do produto, podendo aplicar alíquota indevida ou deixar de aplicar regime especial, como monofásico, isenção ou alíquota zero.
A Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 estabelece as regras de incidência para PIS e COFINS e deve ser usada como referência.
2. Aplicação incorreta dos códigos CST
O Código de Situação Tributária (CST) define como cada operação será tratada no SPED Contribuições. Quando utilizado de forma equivocada, pode levar à perda de créditos ou geração indevida de crédito, descumprindo os manuais da Receita Federal e as regras da EFD-Contribuições.
3. Regime de apuração incompatível com a realidade da empresa
Muitas empresas apuram PIS/COFINS com base em regime indevido, desconsiderando a obrigatoriedade legal do Lucro Real ou benefícios fiscais específicos. Isso pode resultar em pagamento a maior ou a menor e exigir correções retroativas.
4. Falta de segregação de receitas
Receitas sujeitas a alíquota zero, isenção ou regime monofásico não devem compor a base de cálculo dos tributos. No entanto, muitas empresas falham ao segregar corretamente esses valores, comprometendo o resultado da apuração.
5. Créditos omitidos ou indevidos
A apropriação de créditos fiscais sobre insumos requer análise técnica. É preciso observar os critérios de essencialidade e relevância, conforme decidido pelo STJ no REsp 1.221.170/PR, e as hipóteses legais listadas no art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
Como realizar uma auditoria técnica de PIS e COFINS
Uma auditoria de PIS e COFINS eficaz deve seguir um roteiro sistemático e replicável. Veja os principais passos recomendados:
1. Verificação do enquadramento tributário
Confirme se a empresa está corretamente enquadrada no regime tributário, observando restrições da Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) e exigências do Lucro Real.
2. Cruzamento de XML com EFD-Contribuições
A consistência entre os documentos XML das notas fiscais e a escrituração no SPED é fundamental. Divergências podem indicar omissões, duplicidades ou lançamentos indevidos, conforme alertado na IN RFB nº 1.252/2012.
3. Revisão da aplicação dos CSTs
O uso correto dos códigos CST deve respeitar as tabelas da Receita Federal e os parâmetros definidos no SPED Contribuições. Recomenda-se a criação de alertas e filtros para identificar padrões incorretos.
4. Validação da classificação fiscal (NCM)
A TIPI (Tabela de Incidência do IPI) e a tabela de incidência do PIS/COFINS devem ser consultadas para garantir que a tributação esteja compatível com a natureza do produto e seu tratamento legal.
5. Segregação de receitas por regime tributário
Receitas decorrentes de vendas isentas, sujeitas à alíquota zero ou a regimes especiais devem ser corretamente segregadas e excluídas da base de cálculo do PIS/COFINS, conforme previsto no art. 1º, §1º da Lei nº 10.833/2003.
6. Análise da apropriação de créditos
Avalie os insumos passíveis de crédito com base em sua essencialidade na cadeia produtiva, conforme critérios do STJ e normas da Receita. Produtos intermediários e serviços essenciais à produção ou prestação de serviços geralmente são elegíveis.
7. Revisão de períodos anteriores
O art. 150, §4º do CTN autoriza a revisão e retificação de declarações fiscais no prazo de até cinco anos, o que permite a recuperação de créditos indevidamente não aproveitados.
A importância da tecnologia na auditoria de PIS e COFINS
Ferramentas tecnológicas específicas para auditoria de PIS e COFINS permitem automatizar verificações, cruzar dados, validar CSTs, detectar NCMs incorretos e simular cenários de crédito.
A auditoria de PIS e COFINS é uma tarefa técnica que exige conhecimento profundo da legislação, atenção aos detalhes e uso de tecnologia. Profissionais contábeis que se dedicam a uma revisão qualificada garantem não apenas o cumprimento das obrigações fiscais, mas também geram economia tributária real para as empresas.
Revisar é importante, mas interpretar e corrigir com base legal é o que diferencia a contabilidade de alto desempenho.
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