O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações pelos operadores de comércio exterior
Área do Cliente
Notícia
Nova portaria do MTE atualiza multas por descumprimento no eSocial
Nova portaria do MTE atualizou os valores e critérios para aplicação de multas relacionadas às informações enviadas ao eSocial. As penalidades podem ultrapassar R$ 44 mil reais
No dia 4/7/25, foi publicada a portaria MTE 1.131/25, que traz mudanças importantes nas regras aplicáveis a empresas que enviam informações ao governo por meio do eSocial. A principal alteração está relacionada às multas aplicadas quando essas informações são enviadas com erro, atraso ou não são enviadas.
O que exatamente foi alterado?
A portaria atualizou o art. 81 da portaria MTP 667/21, e agora define com mais clareza os valores que podem ser cobrados como penalidade. A regra passou a ser a seguinte:
Se a empresa não enviar as informações no prazo, ou enviar com erro ou omissão, a multa começa em R$ 443,97;
Além disso, será acrescido o valor de R$ 104,31 por trabalhador com dados incorretos ou não informados;
O valor da multa pode chegar a até R$ 44.396,84;
Em casos de reincidência ou oposição à fiscalização, a multa pode ser dobrada.
A regra vale para fatos passados?
Sim. A portaria deixou claro que essas penalidades também se aplicam a fatos que ocorreram desde 1/1/20 até o dia anterior à publicação da norma.
Para esses casos antigos, no entanto, haverá um desconto automático de 40% sobre o valor final da multa.
Esse ponto, no entanto, abre espaço para debate jurídico. Isso porque o CTN - Código Tributário Nacional estabelece regras claras sobre prazo decadencial e prescricional, que limitam o poder de a Administração Pública exigir tributos e aplicar penalidades após determinado período, geralmente de 5 anos.
Embora a natureza da multa administrativa por obrigação acessória não seja idêntica à de tributo, muitos juristas defendem que os mesmos princípios de segurança jurídica e irretroatividade devem ser observados. Assim, o uso de norma infralegal para reabrir a cobrança de penalidades sobre fatos antigos - ainda que com concessão de desconto - pode ser interpretado como violação ao devido processo legal e aos limites legais de atuação do Estado.
Diante disso, empresas autuadas com base em fatos pretéritos devem considerar avaliar a viabilidade de impugnação ou até mesmo proposição de ação judicial, inclusive sob a ótica constitucional e tributária.
O que mais mudou?
Além da nova regra sobre multas do eSocial, a portaria também:
Revogou alguns parágrafos do art. 81 que tratavam de situações específicas;
Atualizou os anexos com as tabelas de multas, organizando melhor os valores por tipo de infração, como falta de registro de empregado, atraso no pagamento de salário, irregularidades no FGTS, entre outras.
Quando a nova regra começa a valer?
A nova portaria entrou em vigor na data da sua publicação, ou seja, em 4/7/25.
Com essa atualização, o MTE - Ministério do Trabalho e Emprego volta a reforçar a importância do correto preenchimento e envio das informações trabalhistas por meio do eSocial. As empresas devem estar atentas, especialmente porque a nova regra atinge também situações passadas, e a fiscalização tende a usar sistemas eletrônicos para identificar eventuais falhas.
Notícias Técnicas
Apesar de não haver prazos fiscais ou obrigações acessórias vencendo na próxima segunda-feira, os profissionais contábeis deverão estar atentos na próxima sexta-feira ,limite de dados para envio de declarações importantes.
Versão 7.6 do FAQ EFD ICMS/IPI inclui orientação sobre escrituração de CBS, IBS e IS, esclarecendo campos e regras para os novos tributos
Benefício reconhece a presença regular dos colaboradores e pode ser adotado por empresas como forma de incentivo. Veja o que diz a CLT e como calcular
O abandono de emprego permite a demissão por justa causa se houver ausência injustificada por mais de 30 dias. Veja como caracterizar e os cuidados legais
Notícias Empresariais
A liderança que inspira não é perfeita, mas é honesta. Ela reconhece desvios, corrige rotas e se compromete com o que propõe
O mundo precisa de líderes com currículo e coração. E a boa notícia é que ainda dá tempo de ajustar os trilhos
Empresas tem entre 1 e 31 de agosto para participar da quarta edição do relatório previsto na Lei da Igualdade Salarial, que fiscaliza e dá visibilidade às diferenças salariais entre homens e mulheres na mesma função
Empresas devem atualizar sistemas até setembro para evitar problemas com NF-e
Regime foi mantido, mas MPEs podem ser pressionadas a recolher a CBS e o IBS no regime regular para garantir créditos aos clientes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional