Contribuintes que fecharam o ajuste anual com saldo devedor podem dividir o valor em até oito vezes; especialistas explicam o impacto dos juros Selic
Área do Cliente
Notícia
Crédito tributário dependerá de negociação coletiva
Reforma Tributária exigirá que benefícios aos empregados estejam previstos em acordo ou convenção coletiva para garantir créditos de IBS e CBS a partir de 2026
A chegada iminente da Reforma Tributária traz uma mudança crucial para empresas de todos os setores: despesas com benefícios concedidos aos empregados só poderão gerar créditos tributários se estiverem formalizadas por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho. Isso significa que benefícios como vale-alimentação, assistência médica e transporte, hoje comuns e amplamente praticados, precisarão de um respaldo formal para garantir benefícios fiscais a partir de 2026.
A Reforma Tributária introduz o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O IBS substituirá gradualmente tributos como ICMS, ISS, IPI, entre outros, enquanto a CBS substituirá o PIS e a COFINS. Ambos os tributos funcionam sob o sistema não cumulativo, permitindo às empresas descontar créditos tributários decorrentes de gastos com bens e serviços essenciais ao funcionamento da atividade empresarial.
Esses créditos são utilizados para abater o valor dos tributos que a empresa deverá recolher, proporcionando um importante benefício financeiro e estratégico. Contudo, uma mudança significativa ocorre justamente na condição para aproveitamento desses créditos: conforme estabelece a nova legislação, as despesas com benefícios trabalhistas somente gerarão créditos caso estejam claramente definidas em normas coletivas (acordos coletivos ou convenções coletivas) firmadas com sindicatos representativos das categorias profissionais envolvidas.
Essa exigência decorre da interpretação conjunta das novas regras tributárias (Emenda Constitucional 45/2023, que trata da Reforma Tributária) e das disposições constantes na CLT, especialmente aquelas alteradas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que reforçam o princípio do negociado sobre o legislado (artigo 611-A da CLT). Assim, não basta a prática corrente: a formalização dos benefícios em instrumentos coletivos será condição obrigatória para o reconhecimento tributário das despesas.
Por exemplo, uma empresa do setor industrial que hoje oferece vale-alimentação e plano de saúde a seus empregados sem previsão expressa em convenção coletiva perderá, a partir de 2026, a possibilidade de gerar créditos tributários sobre esses gastos se não negociar formalmente com o sindicato da categoria. O mesmo ocorrerá com uma empresa de tecnologia que concede auxílio-transporte e auxílio-creche sem formalização coletiva, deixando de aproveitar créditos tributários significativos em função dessa ausência.
Essa exigência traz uma nova dimensão estratégica à negociação sindical, pois, além de tratar de temas tradicionais como reajuste salarial e jornada, agora também incluirá uma pauta fiscal fundamental. Empresas que não se prepararem poderão sofrer um impacto direto no caixa, pois perderão o direito aos créditos tributários sobre despesas recorrentes e significativas com benefícios.
Além disso, é importante lembrar que o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado, estabelecido na Reforma Trabalhista, possibilita que as partes envolvidas (empresas e sindicatos) negociem condições específicas adaptadas às suas necessidades reais, com impacto fiscal direto e imediato. Contudo, há limites: as negociações não podem reduzir direitos mínimos previstos na legislação constitucional, devendo sempre observar parâmetros definidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), como o Tema 1046 (ARE 1.121.633).
Outro exemplo prático é uma rede varejista que negocia formalmente benefícios como auxílio alimentação e transporte com o sindicato, garantindo, assim, o direito aos créditos tributários, podendo reduzir significativamente a carga fiscal da empresa.
A negociação coletiva ganha, assim, uma relevância inédita. O negociado prevalecerá sobre o legislado também no âmbito fiscal, desde que respeitados limites básicos da legislação trabalhista e constitucional. Empresas precisam agir rapidamente para garantir que os benefícios concedidos sejam devidamente formalizados e gerem créditos tributários a partir do início da vigência plena da Reforma Tributária.
Portanto, fica o alerta: negociar hoje é mais do que uma estratégia trabalhista. É uma necessidade fiscal urgente. Quem deixar para depois corre o sério risco de perder dinheiro amanhã. Sua empresa está realmente preparada?
Notícias Técnicas
Atualização altera termos utilizados nos itens 18 e 20 da norma contábil aplicada à Demonstração dos Fluxos de Caixa
Empresas do Simples Nacional vem se questionando sobre pontos não esclarecidos pela Receita Federal, mesmo após a publicação da Resolução CGSN nº 186 pelo Comitê Gestor do regime
Com a reforma tributária do consumo em andamento, o prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao IBS termina em 31 de julho de 2026
A Receita Federal, na SC Cosit nº 68 de 2026, entendeu que o deságio na cessão de créditos de ICMS representa receita da pessoa jurídica cessionária
Notícias Empresariais
Durante décadas, a liderança foi baseada na experiência. O chamado 'feeling' sempre teve papel relevante na tomada de decisão, especialmente em questões envolvendo pessoas
Enquanto empresas investem em clima organizacional, treinamentos e programas internos, surge uma pergunta entre lideranças e RHs: por que os colaboradores continuam desengajados?
Entre Neymar, álbum de figurinhas e Seleção Brasileira, existe uma lição de Governança, Riscos e Compliance
Previdência corporativa e seguro de vida em grupo ganham espaço como soluções para reduzir perdas de produtividade e melhorar a retenção nas empresas
Nova ferramenta permite conseguir empréstimos usando transferências futuras como garantia, sem a necessidade de empenhar bens ou patrimônio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional