O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações pelos operadores de comércio exterior
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Burocracia: para obter CNPJ, será preciso informar regime tributário do negócio
Receita Federal cria nova etapa no processo de abertura de empresa para atender à reforma tributária sobre o consumo que pode atrasar inscrição
O processo de abertura de empresas no Brasil ficará mais burocrático e demorado a partir do final de julho deste ano, quando será implementado o Módulo Administração Tributária/Portal de Negócios Redesim pela Receita Federal, visando atender à reforma tributária sobre o consumo.
Uma das principais novidades é a obrigatoriedade de informar durante o processo de inscrição no CNPJ qual o regime tributário escolhido, tanto o Simples Nacional quanto os regimes instituídos pela reforma tributária. Além disso, será preciso responder a vários questionamentos, ainda desconhecidos.
Somente após o cumprimento dessa etapa introduzida pelo novo módulo é que será informado o número do CNPJ da nova empresa.
Para o presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), Márcio Shimomoto, a mudança representa um retrocesso significativo no processo de abertura de empresas, além de custos adicionais antecipados para os empreendedores.
“Atualmente, o empresário abre uma empresa e não precisa arcar com custos de contador de imediato. Com essa nova exigência, será preciso contratar um profissional contábil antes para auxiliar na escolha do regime tributário mais adequado”, explica.
Para as micro e pequenas empresas, a mudança é particularmente mais impactante, pois a opção pelo regime tributário do Simples Nacional é feita atualmente após a liberação do CNPJ, inscrição estadual e inscrição municipal. O contribuinte tem 30 dias de prazo para fazer o enquadramento no site da Receita.
A burocracia também será maior com a exigência. Hoje, a abertura de uma empresa é realizada integralmente por meio do site das Juntas Comerciais espalhadas pelos 27 Estados e Distrito Federal. Com a novidade, o usuário inicia o processo na Junta, mas deverá acessar outro sistema, o Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), para responder a vários questionamentos, e retornar ao sistema da Junta para prosseguir com o processo de inscrição.
De acordo com Shimomoto, a novidade poderá aumentar o prazo para a liberação da abertura da empresa, que hoje pode ser obtida em até dois dias em São Paulo. “Além do regime tributário, ainda não sabemos quais perguntas deverão ser respondidas pelo usuário. Mas o fato de precisar de um profissional contábil para indicar o regime tributário já pode atrasar o processo”, explica.
Prazo curto para adaptação
Além de burocratizar a abertura de um negócio, o novo módulo vai exigir adaptações nos sistemas de todas as juntas comerciais em um prazo considerado apertado. Pelo cronograma da nota técnica nº 181/25 da Cocad (Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais), da Receita Federal, com informações sobre a nova funcionalidade, a implantação está prevista para 27 de julho.
“Acho inviável cumprir esse prazo, pois nenhuma das Juntas dos 27 Estados e do Distrito Federal tem condições de adaptar seus sistemas até o final de julho”, alerta o presidente da Jucesp.
Pedido de revisão
Em resposta à nota técnica da Receita Federal, o Convênio Redesim Conectada – acordo entre as Juntas Comerciais e outros órgãos para implementar e aprimorar a Redesim - enviou ofício ao órgão em que manifesta preocupação com as alterações no processo de abertura de empresas e pede a revisão da medida. De acordo com o documento, o novo fluxo representa retrabalho e aumento da burocracia, além de insegurança jurídica e operacional para os usuários finais.
“O que antes era resolvido de forma integrada e automatizada, agora passa a depender de ações manuais adicionais por parte do cidadão, sem orientação automatizada ou comunicação clara no momento do deferimento”, diz o documento.
Para as Juntas Comerciais, a medida impõe maior volume de demandas de suporte por parte dos usuários, necessidade de ajustes operacionais e de comunicação para mitigar os efeitos da mudança e rompimento da fluidez processual construída ao longo dos anos com a integração entre os órgãos.
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