Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
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Notícia
Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024
Contribuintes que dividiram em quotas o IRPJ ou a CSLL do 4º trimestre de 2024 deverão apresentar a DCTF das quotas até 31 de julho de 2025.
A Instrução Normativa RFB nº 2.267, de 28 de maio de 2025, institui a obrigatoriedade de os contribuintes que optaram por dividir em quotas o pagamento dos débitos relativos ao IRPJ e à CSLL, referentes ao 4º trimestre de 2024, apresentarem a DCTF transmitida por meio do PGD para a prestação exclusiva das informações relativas às quotas dos referidos tributos.
As informações das quotas deverão ser prestadas por meio da pasta Trimestre Anterior da declaração (antiga DCTF), referente ao mês de março de 2025, ou, em caso de evento especial no mês de janeiro ou fevereiro de 2025, da declaração referente ao mês de ocorrência do primeiro evento especial do ano. O procedimento é o mesmo que sempre foi realizado nos anos anteriores à implantação do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT da DCTFWeb.
O preenchimento da declaração deverá ser efetuado por meio da versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração – PGD DCTF Mensal, que será disponibilizada nos próximos dias na página da RFB na Internet: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dctf.
Os contribuintes terão até o dia 31 de julho do ano corrente para apresentar a DCTF das quotas referente o IRPJ ou a CSLL do 4º trimestre de 2024, independentemente do mês a que se refere a declaração, sem emissão de multa por atraso.
Atenção! Após a publicação da nova versão, todas as DCTF (PGD), originais ou retificadoras, deverão ser elaboradas com o novo programa.
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