Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
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Notícia
Comunicado: Prorrogado o prazo para pagamento de tributos recolhidos por DARF e DAE que venceram em 20 de maio
Novos prazos de vencimento serão até 28 de maio de 2025, conforme cada situação.
A Receita Federal informa a prorrogação do prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf e de Documento de Arrecadação do eSocial - DAE, originalmente fixado para até 20 de maio de 2025.
Esse prazo foi prorrogado para até 28 de maio de 2025, conforme a situação de cada contribuinte.
A prorrogação se tornou necessária em razão de instabilidade no sistema de emissão de documentos de arrecadação comunicada com transparência à sociedade no último dia 20.
A medida está na PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.137, DE 22 DE MAIO DE 2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem (22) e na RESOLUÇÃO CGSN Nº 179, DE 23 DE MAIO DE 2025 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
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