Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
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Entenda como o Programa Mover pode gerar monopólio e ações na Justiça
Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
O Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), criado para impulsionar a sustentabilidade na indústria automotiva brasileira, vem gerando preocupações entre especialistas em Direito Aduaneiro e Tributário. A nova lei que regula o programa, a Lei 14.902/2024, pode, na prática, favorecer a criação de um monopólio na importação de veículos e sobrecarregar ainda mais o Poder Judiciário.
As regras do Programa Mover criam dois tipos distintos de importadores:
- Importadores vinculados a fabricantes: devem registrar compromissos técnicos e ambientais junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);
- Importadores independentes: dispensados do registro formal, mas obrigados a pagar uma multa compensatória de 20% sobre as vendas, aplicada de forma retroativa a partir de 30 de dezembro de 2023.
Essa diferença de tratamento pode desequilibrar a concorrência no mercado, conforme alerta o advogado Augusto Fauvel. Para ele, o aumento de custos para os independentes fere os princípios da livre concorrência e da isonomia tributária, previstos na Constituição Federal.
Impacto bilionário e ameaça à competitividade
Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores (Abeifa), o setor de importados cresceu 141,1% em 2024, com mais de 104 mil veículos trazidos ao país. A imposição da multa de 20% pode inviabilizar a atuação dos importadores independentes, impactando diretamente o mercado.
Especialistas como Breno Dias de Paula reforçam que benefícios fiscais exclusivos e critérios restritivos no Mover podem configurar distorção concorrencial, além de possíveis violações constitucionais.
Multas e possível judicialização em massa
A principal crítica recai sobre a multa compensatória, aplicada sem a existência de um fato gerador tributário. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), sanções dessa natureza — conhecidas como sanções políticas — são consideradas inconstitucionais.
Para a advogada Dayana Rodrigues Ferreira, a ausência de uma regulamentação clara e de um período de adaptação agrava o problema, comprometendo a segurança jurídica dos contribuintes.
O programa Mover é comparado ao antigo Inovar-Auto, lançado em 2012 e alvo de litígios internacionais, que resultaram na condenação do Brasil pela Organização Mundial do Comércio (OMC) por violação de normas de comércio internacional.
Com base nesse histórico, a advogada Daniela Poli Vlavianos acredita que o Mover poderá enfrentar contestação judicial tanto no âmbito nacional quanto no internacional, envolvendo entidades como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Insegurança para o setor automotivo
Apesar das boas intenções relacionadas à sustentabilidade, o Programa Mover, na forma atual, apresenta graves riscos para a livre concorrência e a estabilidade jurídica no Brasil. A expectativa é de uma onda de judicializações, que poderá envolver importadores, entidades setoriais e órgãos de controle.
Com informações do Consultor Jurídico
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