O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Área do Cliente
Notícia
Juiz aplica tese do Tema 69 para determinar exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 69, declarou inconstitucional a exigência da inclusão do valor referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na composição das bases de cálculo do PIS e da Cofins
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 69, declarou inconstitucional a exigência da inclusão do valor referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na composição das bases de cálculo do PIS e da Cofins.
Esse foi o fundamento aplicado pelo juiz Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, para conceder liminar para a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins em favor de um centro de diagnóstico em gastroenterologia.
A decisão foi provocada para por mandado de segurança em que a empresa pede que seja reconhecido o seu direito de excluir da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins o valor correspondente ao ISS das suas notas fiscais de saída, em relação aos pagamentos futuros e, ainda, o direito à compensação de todo o montante julgado como indevido após o trânsito em julgado.
Ao analisar o caso, o magistrado explicou que o mesmo entendimento do STF no julgamento que declarou inconstitucional de ICMS deve ser aplicado no caso, uma vez que o ISS e o ICMS possuem a mesma sistemática.
“Ante o exposto,defiro a liminar pleiteada, para reconhecer, em sede provisória, o direito da parte impetrante de excluir o ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) das bases de cálculo do PIS e da Cofins, devendo a autoridade coatora abster-se de praticar atos punitivos como autuações fiscais, emissão de notificações para pagamento, inscrição dos débitos em dívida ativa, inscrição no Cadin, recusa de expedição de CND”, decidiu.
A empresa foi representada pelos advogados Angelo Paschoini e Elias Menegale, do escritório Paschoini Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5003614-62.2025.4.03.6100
Notícias Técnicas
Entenda melhor o pagamento dos benefícios do INSS para aposentados, pensionistas e outros beneficiários nos próximos dias
Ministro ressalta que as discussões no GT sobre Emprego reafirmam o papel do BRICS como ator relevante na definição de políticas globais para o trabalho
A escalada dos transtornos mentais no ambiente de trabalho revela a urgência de políticas de bem-estar e a necessidade de romper com modelos
Prazo estendido até 30 de maio de 2025 e também vale para pagamento do imposto
Notícias Empresariais
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
A ausência de informações pode levar à malha fina e gerar sanções da Receita Federal
Previsão do Boletim Focus é de que a inflação encerre 2025 acima do intervalo de tolerância da meta
O chanceler brasileiro Mauro Vieira disse, na reunião dos ministros das Relações Exteriores do Brics que terminou nesta terça-feira
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.