A Nota Técnica 2025.001 do Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico detalha as mudanças nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para a Reforma Tributária do Consumo
Área do Cliente
Notícia
Bitributação: o fantasma que assombra a reforma tributária
Desde que foi aprovada a reforma tributária, com a edição da Lei Complementar 214, de janeiro de 2025, tenho feito um esforço para, além das críticas necessárias, identificar mudanças que mereçam elogios
Desde que foi aprovada a reforma tributária, com a edição da Lei Complementar 214, de janeiro de 2025, tenho feito um esforço para, além das críticas necessárias, identificar mudanças que mereçam elogios.
De positivo, podem ser mencionadas, de um modo geral, a preocupação em redistribuir melhor a carga tributária reduzindo as desigualdades sociais refletidas na tributação e a busca por uma simplificação das nossas leis. E, como acertos específicos, entre outros, o cashback do valor dos tributos à população mais carente, a devolução de impostos pagos por turistas, a isenção a nanoempreendedores e a criação do IPVA ambiental.
Entretanto, há um ponto ainda pouco estudado na reforma que merece uma veemente censura: os diversos casos de bitributação, ou seja, o pagamento de mais de um tributo sobre a mesma operação.
O que é a bitributação
A bitributação é uma técnica jurídica utilizada para aumentar exponencialmente a tributação sobre determinados bens e serviços com a finalidade de, sendo tão alto o valor resultante, desestimular o consumo de itens considerados de alguma forma nocivos.
Podem ser mencionados diversos dispositivos em nosso ordenamento que proíbem a bitributação. Em primeiro lugar, sua vedação é uma consequência lógica da própria distribuição constitucionais de competências, na medida em que, ao atribuir a determinada entidade federativa a aptidão para instituir um tributo sobre certo fato gerador, entende-se como automaticamente interditada sua instituição pelos demais entes.
Além disso, os artigos 154, I, e 195, § 4º, da Constituição, ao disciplinarem a instituição, respectivamente, de novos impostos ou novas contribuições sociais, exigem que não incidam sobre fato gerador e base de cálculo já tributados.
Ademais, o artigo 164, I, do CTN prevê o cabimento de ação de consignação em pagamento sempre que ocorrer a prática ilegal de dois ou mais fiscos exigirem simultaneamente tributos sobre as mesmas grandezas econômicas.
Exemplos da reforma
A despeito de tantas barreiras impeditivas, por alguma razão os técnicos que desenharam a reforma espalharam em seu texto vários casos em que dois ou mais tributos incidem irregularmente sobre o mesmo fato gerador.
A título de exemplo, os dois impostos novos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — estão previstos para incidir sobre importações e sobre alguns casos de exportações, operações que já recolhem respectivamente Imposto de Importação (II) e o Imposto de Exportação (IE).
Igualmente, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago sobre a compra e venda de imóveis, agora passa a incidir junto com o IBS e a CBS, o que seguramente irá encarecer tais operações.
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) também recai nesse problema porque o IBS e a CBS passam a bitributar operações bancárias, como a tomada de empréstimos por exemplo, o que irá encarecer o custo pela utilização de tais serviços.
Compensações contra isenções
Além desses casos, os dois tributos novos têm entre si esse mesmo problema porque ambos incidem simultaneamente sobre as mesmas operações, uma peculiar situação que, ao que tudo indica, não pareceu preocupar os criadores da reforma.
Pode-se deduzir que tais casos de bitributação fazem parte de uma série de compensações criadas para cobrir incontáveis isenções (muitas bastante bem-vindas, diga-se de passagem!) criadas pela reforma. Como as isenções reduzem receita, foi preciso valer-se desses mecanismos para compensar a queda de arrecadação.
Sendo certo que em todos os exemplos citados acima há uma inconstitucionalidade evidente, podemos esperar uma enxurrada de ações judiciais, já nos próximos meses, questionando a validade das novas regras. E como tudo que diz respeito aos grandes temas constitucionais, caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre a validade ou não dessas novidades.
Notícias Técnicas
Nova versão da ECF deve ser usada para escrituração do ano-calendário 2024, situações especiais de 2025 e retificações de exercícios anteriores
Casos de racismo lideram os processos por discriminação direta e indireta na Justiça do Trabalho, que já somam R$ 1,25 bilhão em indenizações
A morte de um trabalhador requer uma série de ações e a empresa precisa se preparar previamente para esses casos
Compliance trabalhista como escudo contra riscos jurídicos e humanos, com foco na prevenção de doenças ocupacionais
Notícias Empresariais
Tomar a decisão de sair do emprego com ou sem plano exige mais do que coragem. Exige clareza
Quem cuida da saúde emocional amplia sua visão estratégica, fortalece sua resiliência e constrói negócios mais humanos e sustentáveis
Falta de abertura da alta gestão e orçamento limitado dificultam a consolidação de ações contínuas de bem-estar emocional no ambiente corporativo
Entenda como este profissional pode turbinar os seus negócios
Reforma tributária prevê devolução de saldo credor em 20 anos, o que pressiona companhias a adotar estratégias para garantir uso dos valores acumulados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional