Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
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Termina neste mês prazo para pagar a anuidade sem acréscimos legais
As orientações quanto aos valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para o exercício de 2025, estão estabelecidas por meio da Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024
Os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis devem pagar a anuidade até março para evitar acréscimos legais (atualização e multa). As orientações quanto aos valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para o exercício de 2025, estão estabelecidas por meio da Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024.
No caso de parcelamento do valor, os profissionais e organizações contábeis poderão dividir o pagamento em até 12 vezes no cartão de crédito.
Para o mês de março, há desconto para dois públicos específicos:
- Profissionais e as organizações contábeis que aderiram ao Domicílio Eletrônico (D-e), durante o ano-calendário de 2024, até o dia 6 de dezembro do ano passado. Para esse grupo, o desconto é de 5% em relação ao valor da anuidade de 2025.
- Os profissionais que solicitarem o primeiro registro profissionais no ano de 2025 terão 75% de desconto sobre o valor da anuidade. Quem fez o registro em 2024 também terá benefícios. O desconto será 50% sobre o valor da anuidade de 2025. Contudo, não haverá acumulação com os percentuais de adesão ao D-e.
Confira a tabela de pagamento da anuidade de 2025:
Para ler a resolução na íntegra, clique aqui.
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