Começa a valer agora em maio a nova tabela do imposto de renda (IR), com a faixa de isenção progressiva mensal ampliada.
Área do Cliente
Notícia
STF vai reiniciar julgamento sobre devolução de valores da 'revisão da vida toda'
O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque nesta quinta-feira (20/2) e, com isso, interrompeu o julgamento virtual no qual o Plenário analisava novamente a “revisão da vida toda”, mais especificamente a possibilidade de devolução de valores recebidos por segurados entre a decisão de 2022 que validou a tese e a de março do último ano na qual a corte alterou seu entendimento e barrou a revisão.
Com isso, o caso será reiniciado em sessão presencial, ainda sem data marcada. A análise virtual tinha término previsto para esta sexta (21/2).
O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”.
Além de buscar restabelecer a tese, a CNTM propõe uma modulação de efeitos, de forma a preservar os valores recebidos por aposentados que entraram com ações judiciais pedindo a revisão de seus benefícios até a data do julgamento em que o STF mudou de entendimento (21 de março de 2024).
Com uma modulação, o tribunal poderia tratar também dos honorários de sucumbência. Isso porque os aposentados que ajuizaram essas ações vêm sendo condenados a pagar tal verba após a mudança de posicionamento do Supremo.
Votos
Antes do pedido de destaque, quatro ministros haviam votado. O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado do acórdão de março do ano passado. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Nunes Marques não aceitou formalmente o pedido de modulação feito pela CNTM, embora tenha registrado que não são válidas as cobranças feitas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de valores recebidos até abril de 2024, quando foi publicada a ata do julgamento de março.
O magistrado explicou que a falta de necessidade de restituição desses valores foi debatida no último julgamento (de setembro), mas isso não foi incluído na decisão final, “talvez porque” a impossibilidade de devolução de verbas alimentares recebidas de boa-fé “já se apresente como matéria pacificada” pelo STF.
Naquela ocasião, Toffoli já havia sugerido a modulação para que valores recebidos até abril pelos segurados devido a decisões judiciais não fossem devolvidos. À época, Alexandre acompanhou a proposta, mas a maioria do colegiado não aderiu. O ministro Luís Roberto Barroso — assim como Nunes Marques na sessão mais recente — somente registrou que tais valores não devem ser restituídos, sem aderir formalmente à modulação.
Com relação aos outros pontos questionados pela CNTM, o relator afirmou que os embargos só poderiam contestar a decisão de setembro, e não a de março. A confederação ameaçou adiar a conclusão do caso por meio de seguidos recursos, até o tribunal oferecer uma “sólida análise para o alcance de um desfecho hígido”, mas o ministro ressaltou que o desfecho não deve ser necessariamente condizente com as pretensões da parte.
Clique aqui para ler o voto de Nunes Marques
ADI 2.111
Notícias Técnicas
Em live especial pelo Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, MTE destaca número de ocorrências, setores mais afetados e reforça a importância da prevenção nos ambientes laborais
Base de dados substitui gradativamente os sistemas Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
O reembolso é feito quando o cidadão precisa comparecer à avaliação social/médica em localidade diferente de onde mora
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS (site ou app)
Notícias Empresariais
A partir de 26/03/2025, o MEI pode fazer até três pedidos de desenquadramento, mas há algumas condições para que isso ocorra
Expectativa do mercado aponta para a sexta alta seguida da Selic, com aumento de 0,5 ponto, chegando a 14,75% ao ano
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) apresentou alta de 0,43% em abril, 0,21 ponto percentual (p.p.) abaixo da taxa registrada em março (0,64%)
Corte de até 20% no bônus surpreende auditores e é visto como retaliação à greve; Sindifisco promete intensificar mobilização
O limite individual para dedução é de R$ 3.561,50, abrangendo tanto os gastos do próprio declarante quanto os de seus dependentes. É crucial que o contribuinte esteja atento ao declarar essas despesas, evitando erros que possam resultar em penalidades
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.