Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
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SPED libera nota técnica com instruções para informações do Perse na EFD-Contribuições
Confira regras de escrituração voltadas às Pessoas Jurídicas beneficiárias do Perse e também as alterações previstas para o leiaute da escrituração para o ano de 2025.
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) divulgou nesta terça-feira (18) uma nova Nota Técnica (NT) sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD)-Contribuições, nº 010, com alterações e instruções relacionadas ao preenchimento de dados do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A Nota Técnica apresenta as regras de escrituração voltadas às Pessoas Jurídicas beneficiárias do Perse e também as alterações previstas para o leiaute da escrituração para o ano de 2025.
Entre as instruções, destacam-se os registros de apuração e controle que devem conter essas informações, além de orientações sobre procedimentos excepcionais aplicáveis. As alterações no Programa Gerador de Escrituração (PGE) relacionadas ao PERSE serão válidas para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2024.
O documento esclarece quais os registros de apuração e controle da EFD Contribuições envolvidos, aborda o procedimento para escrituração da receita Perse e também trata sobre os procedimentos de exceção.
O download da NT pode ser feito por aqui ou pelo site do SPED.
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