O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Área do Cliente
Notícia
Sefaz-SP limita créditos de ICMS sobre insumos intermediários
A negativa da Sefaz-SP sobre créditos de ICMS para insumos intermediários confronta decisões do STJ e do TIT, gerando discussões jurídicas.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) tem negado créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre insumos classificados como secundários ou intermediários, em resposta a consultas tributárias em que os contribuintes indicam produtos como serra fita e óleo para resfriamento de ferramentas.
Em seu argumento, a Sefaz-SP afirma que esses materiais não são consumidos integral e instantaneamente no processo produtivo, logo, não se enquadrariam como matéria-prima.
De acordo com tributaristas, a posição da Sefaz-SP vai contra decisões da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). Em uma recente decisão, o TIT afirmou que a Lei nº 6.374/1989, que trata do ICMS, não exige o "consumo imediato" dos insumos para que haja direito ao crédito de ICMS.
Vale ressaltar que a Sefaz tem utilizado a Decisão Normativa CAT-2/1982 para embasar a negativa e conforme a norma estabelece classificações para matérias-primas e produtos intermediários, com exemplos de materiais que podem ser considerados como insumos.
Além disso, a Sefaz-SP, em consulta, diz que para um material ser considerado secundário, ele deve ser consumido integralmente durante o processo produtivo, excluindo a maioria dos produtos intermediários.
A Sefaz-SP ainda acrescentou a energia elétrica como exemplo de material secundário, destacando que sua utilização direta na produção não a classifica automaticamente como insumo.
O argumento citado na norma reforça que muitos materiais, embora usados na produção, são considerados de uso e consumo, não gerando direito a crédito de ICMS.
Um dos contribuintes, em uma das consultas, chegou a questionar a Secretaria sobre o direito a créditos de ICMS sobre materiais utilizados no processo produtivo, mas não consumidos imediatamente e como resposta a Secretaria argumentou que o material deveria ser consumido no ato para gerar o direito ao crédito, e usou o exemplo de energia elétrica para justificar sua posição.
A decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi citada por um dos contribuintes em sua consulta. Lá considerou-se que materiais consumidos ou desgastados gradativamente no processo produtivo podem gerar crédito de ICMS, desde que seja comprovada a necessidade de sua utilização para o objeto social da empresa, em conformidade com a Lei Kandir.
Em nota, a Sefaz-SP se manifestou defendendo que as respostas às consultas tributárias seguem a posição consolidada da Consultoria Tributária do órgão, afirmando também que as decisões estão alinhadas com a Decisão Normativa CAT nº 1/2001, que orienta a interpretação do ICMS no estado.
Com informações do Valor Econômico
Notícias Técnicas
Entenda melhor o pagamento dos benefícios do INSS para aposentados, pensionistas e outros beneficiários nos próximos dias
Ministro ressalta que as discussões no GT sobre Emprego reafirmam o papel do BRICS como ator relevante na definição de políticas globais para o trabalho
A escalada dos transtornos mentais no ambiente de trabalho revela a urgência de políticas de bem-estar e a necessidade de romper com modelos
Prazo estendido até 30 de maio de 2025 e também vale para pagamento do imposto
Notícias Empresariais
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
A ausência de informações pode levar à malha fina e gerar sanções da Receita Federal
Previsão do Boletim Focus é de que a inflação encerre 2025 acima do intervalo de tolerância da meta
O chanceler brasileiro Mauro Vieira disse, na reunião dos ministros das Relações Exteriores do Brics que terminou nesta terça-feira
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.