O resultado dessa verdadeira ruptura em relação à sistemática processual e à própria estrutura do Poder Judiciário no Brasil é a suspensão de um número indeterminado de processos trabalhistas
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Notícia
Inscrições para a segunda fase do Piloto Drex estão abertas até 29 de novembro
Propostas devem tratar de implementação de negócios ligados ao Drex. Projetos precisam prever atendimento à LGPD, ao sigilo bancário e às demais normas aplicáveis. BC publicou recentemente normas que regulam o processo.
O Banco Central (BC) está com inscrições abertas para novas propostas para a segunda fase do Piloto Drex. Interessados em participar devem submeter suas propostas por meio do e-mailpiloto.drex@bcb.gov.br até 29 de novembro.
Objetivos do Piloto Drex
O Piloto Drex é uma etapa crucial da Iniciativa Drex, na qual se objetiva testar operações com a futura moeda digital brasileira, o Drex, anteriormente chamada de Real Digital.
Nesta fase do Piloto, o BC visa testar casos de uso baseados em serviços criados e geridos pelos participantes da plataforma. O objetivo é desenhar a estratégia de governança dos smart contracts implementados, bem como avaliar sua adequação às normas.
Contexto
As propostas aprovadas nessa chamada se somarão aos casos selecionados em 23 de setembro, quando foram divulgados treze temas para desenvolvimento no âmbito da segunda fase do Piloto Drex. Saiba mais aqui.
"As estratégias de implementação das propostas serão discutidas em conjunto com os proponentes. Também vamos avaliar as soluções de privacidade aplicáveis ao caso proposto", disse Fabio Araújo, Coordenador da Iniciativa do Drex e Consultor do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) do BC.
Regras
Podem participar instituições atuantes no mercado financeiro que necessariamente tenham a capacidade de testar o modelo de negócio proposto, incluindo transações de emissão, de resgate ou de transferência de ativos, além de executar a simulação dos fluxos financeiros decorrentes de eventos de negociação, quando aplicável ao caso em teste.
Os negócios propostos deverão ser descritos em, no máximo, cinco páginas, descontada a folha de rosto. É preciso designar um representante técnico.
Os projetos devem apresentar:
1) página de rosto com identificação do consórcio proponente e prazo esperado para implantação do caso proposto. O cronograma dessa fase segue o publicado na Nota do BC em https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20359/nota;
2) descrição do caso de negócio, deixando claros:
a) os potenciais impactos positivos que sua implantação pode trazer para o sistema financeiro, em especial sobre os mercados diretamente relacionados à proposta;
b) a necessidade de uso de solução de privacidade para garantir sua adesão à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao sigilo bancário e às demais legislações aplicáveis;
c) a metodologia de testes do caso proposto;
d) a existência de impedimentos legais ou regulatórios já identificados para a entrada em produção do caso proposto.
Outras qualificações exigidas pelo BC estão detalhadas no Anexo II da Resolução BCB 315, de 27 de abril de 2023, e suas alterações até 10 de outubro de 2024.
Seleção
Não há um limite para a seleção de propostas para a segunda fase do Piloto Drex. A escolha será feita levando-se em conta o atendimento às regras, o total de inscrições e a capacidade técnica e operacional do BC.
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