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Notícia
Uso de tecnologia inteligente é uma das principais características do split payment, ressalta Appy
Método previsto na regulamentação será fundamental para ressarcimento rápido dos créditos tributários e para redução da inadimplência, da sonegação e da fraude
Em participação na audiência pública do Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados dedicado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 realizada, na quarta-feira (12/6), o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e o assessor do Gabinete da Receita Federal Roni Peterson de Brito destacaram o papel do split payment. Esse método vincula o pagamento do tributo ao documento fiscal e à liquidação financeira da transação comercial (e, nesse momento, segrega automaticamente o valor do tributo e o da operação em si).
O split payment será fundamental para o ressarcimento rápido dos créditos tributários e para a redução da inadimplência, da sonegação e da fraude. Além disso, evitará o duplo recolhimento do tributo; simplificará, para as empresas, a forma de pagamento; evitará, de modo a garantir a arrecadação, a adoção de medidas tributárias como a substituição tributária; e promoverá a isonomia concorrencial.
Com o split payment, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – que compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, coração da Reforma Tributária do consumo – passarão a ser recolhidos no momento do pagamento ao fornecedor. O Ministério da Fazenda estima uma redução de até três pontos percentuais na alíquota de referência da CBS e do IBS em consequência do fechamento das possibilidades de fraude, sonegação e inadimplência no país.
Tecnologia inteligente
O uso de tecnologia inteligente é uma das principais características do modelo do split payment a ser implementado no país, único no mundo. Appy ressaltou em sua apresentação que esse método “é apenas uma forma de assegurar que a CBS e o IBS serão pagos caso não haja pagamento por outras formas”.
Para as empresas adquirentes, significa a segurança de que obterão seus créditos, na hipótese de o fornecedor ficar inadimplente. A empresa emitirá Nota Fiscal eletrônica (NF-e) em suas vendas. As informações da NF-e estarão interligadas com a transação de pagamento da operação. Isso vale para todos os meios de pagamento eletrônico: PIX, boleto, cartão de crédito e de débito. A parcela a ser retida pelo split payment será apenas o saldo dos débitos que não tiver sido compensado com créditos ou pagos pelo fornecedor.
Relação custo-benefício
O secretário salientou que a adoção da medida apresenta uma relação custo-benefício muito favorável, pelas virtudes do modelo, ainda que implique alguns custos para as empresas, para a administração tributária e para o sistema financeiro. O desenho do split payment está em andamento desde 2023, em um trabalho conduzido pelo Ministério da Fazenda e do qual participam, entre outros atores, o Banco Central e os fiscos federal, estaduais e municipais.
“Abrimos agora a interlocução com os gestores dos meios de pagamento”, pontuou Appy. “O Banco Central está nos apoiando nesse processo. O Brasil tem duas grandes vantagens para poder implementar esse modelo: temos um dos sistemas de documentos fiscais eletrônicos e um dos sistemas de pagamento mais avançados do mundo”, acrescentou o secretário do Ministério da Fazenda.
Virtudes e desafios
Colaborador da Secretaria Extraordiária da Reforma Tributária (Sert), Roni Peterson de Brito destacou os conceitos básicos para a compreensão do funcionamento do split payment: período de apuração, o isolamento entre créditos e débitos, itens que serão considerados conjuntamente; a apuração propriamente dita (primeiramente a apuração do saldo e, na sequência, o quanto existe a pagar); e a data em que o fornecedor tem que efetuar o recolhimento.
“O split payment é uma proposta sincera das administrações tributárias e da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária de implementar como método de pagamento o que a tecnologia nos permite, com todas as virtudes que ele tem e todos os desafios”.
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