A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Tributos: Lei Complementar ajuda empresas a gastarem menos com obrigações tributárias
Entenda a importância da LC para a competitividade de negócios e facilidade de gestão.
A fim de modernizar e simplificar o complexo sistema tributário em vigor no país, veio a chamada reforma tributária.
Um dos marcos que a reforma tributária trouxe consigo foi a Lei Complementar (LC) nº 199/23, sancionada em agosto, que criou o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.
De acordo com o advogado Leonardo Roesler, a LC 199 traz mudanças significativas para as empresas.
Segundo Roesler, o Estatuto busca reduzir a burocracia e os custos inerentes ao cumprimento das obrigações tributárias acessórias nas esferas federal, estadual e municipal.
Anterior a ele, haviam muitos formatos de documentos fiscais e múltiplos cadastros necessários para a abertura e manutenção de empresas, gerando custos excessivos e dificuldade de gestão.
“Há uma clara intenção de padronizar legislações e sistemas tributários, o que tende a simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, que são aquelas que não envolvem o pagamento direto de tributos, mas, sim, a prestação de informações ao Fisco”, afirma.
Vale destacar que um dos principais mecanismos para essa simplificação será gerido pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Fazenda.
O especialista acredita que com a padronização e unificação de procedimentos, a medida tem o potencial de favorecer o ambiente de negócios no país, tornando-o mais atrativo para investimentos e contribuindo para o desenvolvimento econômico.
“O Brasil conquistou notoriedade por ter um dos sistemas tributários mais intrincados do mundo, o que, indubitavelmente, impacta a competitividade e desestimula investimentos estrangeiros. O volume de obrigações acessórias representava um ônus considerável para as empresas e uma fonte constante de insegurança jurídica, dada a multiplicidade de normas e regulamentos esparsos”, ressalta.
Apesar disso, o advogado observa que apesar das inovações propostas pela norma, alguns dispositivos centrais foram vetados, como a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica e do Registro Cadastral Unificado, que visavam justamente a unificação e simplificação das bases de dados.
Com informações da Assessoria de Imprensa RMS Advogados
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