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Receita Federal suspenderá atividades em 12 agências do PR e SC por falta de servidores; veja cidades
Segundo o órgão, suspensão é temporária e válida até o fim de 2024. Maior parte das agências que terão as atividades suspensas fica no Paraná.
A Receita Federal anunciou a suspensão temporária de atividades em 12 agências que estão em cidades do Paraná e de Santa Catarina. A medida foi publicada em edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (30).
De acordo com a publicação, a suspensão das atividades acontecerá por causa da falta de servidores. A Receita justificou que existe dificuldade em repor o quadro do funcionalismo público.
Além disso, segundo o órgão, outro fator que determinou a suspensão temporária é a redução constante no número de atendimentos presenciais.
Segundo as portarias publicadas no Diário Oficial, a suspensão das atividades será válida até 31 de dezembro de 2024. Os atendimentos presenciais serão redirecionados para outras agências. No entanto, os contribuintes também podem procurar pelos pontos de atendimento virtual.
Unidades afetadas
Os prazos para suspensão das atividades variam de acordo com as unidades. Confira, a seguir, as cidades afetas, o início da suspensão e para quais cidades o atendimento presencial será redirecionado.
- União da Vitória (PR)
Suspensão a partir de 1º de setembro. Contribuintes de Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro, Irineópolis (SC), Paula Freitas, Paulo Frontin e Porto Vitória deverão procurar a agência de Guarapuava. Já contribuintes de União da Vitória e Porto União (SC) devem se dirigir para a agência de Ponta Grossa.
- Irati (PR)
Suspensão a partir de 1º de setembro. Contribuintes de Inácio Martins e Prudentópolis devem procurar a agência de Guarapuava. Já os contribuintes de Irati, Fernandes Pinheiro, Guamiranga, Imbituva, Mallet, Rebouças, Rio Azul e Teixeira Soares devem procurar a agência de Ponta Grossa.
- Cornélio Procópio (PR)
Suspensão a partir de 1º de setembro. Os contribuintes da região deverão procurar atendimento presencial na agência de Londrina.
- Campo Mourão (PR)
Suspensão a partir de 1º de setembro. Os contribuintes da região deverão procurar atendimento presencial na agência de Maringá.
- Cianorte (PR)
Suspensão a partir de 1º de setembro. Os contribuintes da região deverão procurar atendimento presencial na agência de Maringá.
- Jacarezinho (PR)
Suspensão a partir de 1º de setembro. Os contribuintes da região deverão procurar atendimento presencial na agência de Londrina.
- Ibaiti (PR)
Suspensão a partir de 1º de setembro. Os contribuintes da região deverão procurar atendimento presencial na agência de Ponta Grossa.
- São Miguel do Oeste (SC)
Suspensão a partir de 1º de setembro. Os contribuintes da região deverão procurar atendimento presencial na agência de Chapecó.
- Concórdia (SC)
Suspensão aguarda publicação do Regimento Interno da Receita Federal. Os contribuintes da região deverão procurar atendimento presencial na agência de Joaçaba.
- Rio do Sul (SC)
Suspensão a partir de 1º de outubro. Os contribuintes da região deverão procurar atendimento presencial na agência de Blumenau.
- Araranguá (SC)
Suspensão aguarda publicação do Regimento Interno da Receita Federal. Os contribuintes da região deverão procurar atendimento presencial na agência de Florianópolis.
- Xanxerê (SC)
Suspensão aguarda publicação do Regimento Interno da Receita Federal. Os contribuintes da região deverão procurar atendimento presencial na agência de Chapecó.
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