A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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FGTS Digital: empresas podem aproveitar fase de testes até novembro para se adaptarem antes das multas
Empresas têm até 10 de novembro para testar novo sistema FGTS Digital e evitar multas elevadas em janeiro.
Empresas brasileiras têm até 10 de novembro para testar o novo sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, que se tornará obrigatório em janeiro de 2024. O período de transição é crucial para que as organizações compreendam as nuances do sistema e evitem erros e futuras multas As penalidades para não conformidade incluem multas substancialmente mais altas, variando de R$ 100 a R$ 300 por empregado afetado e já entrarão em vigência em janeiro.
Iniciado em 19 de agosto, o FGTS Digital é uma modernização que visa tornar mais eficiente o processo de recolhimento do fundo de garantia. Este período de testes serve como uma fase de aclimatação para as empresas, permitindo que elas se familiarizem com as especificidades do novo sistema.
Penalidades
Uma vez que o FGTS Digital seja plenamente implementado, as empresas que não se adaptarem enfrentarão multas significativas. Especificamente, haverá uma penalidade de 30% sobre qualquer débito confessado.
Além disso, em casos de omissões ou erros, as multas por empregado prejudicado serão de R$ 100 a R$ 300, um aumento considerável em relação às multas anteriores que variavam de R$ 10,60 a R$ 106,00.
Importância da transição
O período de transição é vital para que as empresas possam ajustar seus sistemas e processos internos, minimizando assim o risco de erros que poderiam resultar em penalidades severas. É uma oportunidade para as empresas se prepararem adequadamente para a nova era digital do FGTS.
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