A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Notícia
Sancionada a lei que altera as faixas do IR; entenda o que muda
A faixa de isenção subiu para R$ 2.112, mas todos que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) terão desconto automático de R$ 528 para serem incluídos no grupo isento.
No entanto, todos que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) terão um tipo de desconto automático do governo de R$ 528 para serem incluídos na faixa de isenção.
Com o aumento da isenção, mesmo quem ganha mais de dois salários mínimos será afetado.
Isso porque o imposto não é cobrado sobre todo o salário — só incide nos valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.
Por exemplo:
Quem ganha R$ 4 mil por mês (e se encaixa na faixa 4) não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário, só sobre a parte acima da isenção.
Mas o valor que as faixas salariais vão deduzir a mais mensalmente é pequeno.
Valores
Os novos valores já valiam desde maio, quando a medida provisória foi publicada.
Veja como era antes e como fica agora:
Se o contribuinte se enquadra na faixa 3 e recebe de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a parcela a deduzir passou de R$ 354,80 (na tabela anterior) para R$ 370,40 com a regra atual — uma diferença de R$ 15,60.
Isso vale para todos os que ganham acima de dois salários mínimos — quem ganha até R$ 2.640 está isento do Imposto de Renda.
A medida provisória com as mudanças foi aprovada na Câmara na última quarta-feira (23).
No Senado, a aprovação ocorreu na quinta.
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