Órgão vai notificar os aposentados e pensionistas que podem ter sido prejudicados pela fraude na próxima terça-feira (13). Segurados deverão reconhecer se autorizaram o desconto ou não
Área do Cliente
Notícia
ITCMD: entenda como é cobrado e a hora de pagar
O tributo cobrado na transmissão de bens por falecimento ou doação rendeu R$ 12,5 bilhões aos cofres dos Estados em 2021
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo administrado pelos Estados e pelo Distrito Federal, com previsão no artigo 155, da Constituição Federal de 1988.
O imposto surgiu com a Constituição de 1934 que, pela primeira vez, deu sinal verde para que os Estados instituíssem tributo sobre a transmissão de propriedade causa mortis. Na Constituição de 1988, foi incluída a doação no raio de abrangência do ITCMD.
Como a própria sigla sugere, a hipótese de incidência do imposto é a transmissão da propriedade de bens e direitos, decorrentes do falecimento do seu titular – causa mortis – ou de doações realizadas.
Com o objetivo de evitar conflitos entre os entes federativos, a Constituição prevê parâmetros que devem ser observados na instituição do tributo.
Assim, no caso de bens imóveis, o imposto compete ao Estado de localização do bem. Por sua vez, na hipótese de bens móveis, o tributo é devido ao Estado onde foi iniciado o processo de inventário ou o arrolamento (na transmissão causa mortis), ou onde for o domicílio do doador.
ALÍQUOTA MÁXIMA DE 8%
Outra previsão constitucional é que as alíquotas máximas do imposto são fixadas pelo Senado Federal. Dessa forma, a Resolução nº 9/1992 definiu em 8% a alíquota máxima do ITCDM, abrindo a possibilidade para que os Estados adotem alíquotas progressivas.
No estado de São Paulo, os contribuintes sujeitos ao pagamento recolhem alíquota máxima de 4%. No Rio de Janeiro, as alíquotas são progressivas, de acordo com o valor do bem transmitido, conforme a Lei 7.786/2017.
De acordo com dados do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), a arrecadação dos Estados com o ITCMD passou de R$ 8,7 bilhões, em 2020, para R$ 12,5 bilhões em 2021.
Em São Paulo, o imposto ocupa o quarto lugar em termos de arrecadação, atrás do ICMS, IPVA e das taxas.
IMUNIDADES
A Constituição Federal prevê várias hipóteses de imunidade tributária. Estão livres da tributação pelo ITCMD, por exemplo, partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. Essa regra é seguida pelas legislações estaduais.
Com relação à isenção do imposto, cada Estado tem a liberdade para impor suas próprias regras e definição das hipóteses em que o tributo não será cobrado.
No estado de São Paulo, por exemplo, é isenta do imposto, entre outros casos, a transmissão causa mortis de imóvel residencial, cujo valor for inferior a cinco mil Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que equivale a R$ 159,85 mil, desde que os familiares beneficiados não tenham outro imóvel.
Pela legislação paulista, a transmissão causa mortis de depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar mil Ufesps, ou R$ 31,97 mil, também é isenta do imposto.
As transmissões por doação relacionadas a bens com valores inferiores a 2,5 mil Ufesps, ou R$ 79,02 mil, também são isentas do imposto no Estado paulista.
CONTRIBUINTES
Conforme as hipóteses de incidência, são contribuintes do ITCMD herdeiros, na transmissão causa mortis; o donatário, nos casos de doação; e o cessionário, na cessão de herança.
De acordo com o CTN (Código Tributário Nacional), a base de cálculo do ITCMD é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. No estado de São Paulo, o imposto incide sobre o valor de mercado do bem ou direito na data de abertura da sucessão ou da realização do contrato de doação.
Na hipótese de transmissão causa mortis, o valor do bem corresponde ao valor atribuído na avaliação judicial ou declarado pelo inventariante.
Nos casos de bens urbanos, a base de cálculo não pode ser inferior ao que foi estabelecido para o lançamento do IPTU. Se for imóvel rural, a base será de acordo com o ITR (Imposto Territorial Rural) ou o valor avaliado pelo fisco, o que for maior.
PONTOS DE ATENÇÃO
De acordo com o advogado especialista em direito tributário e planejamento sucessório, Diego Viscardi, uma das principais dúvidas de contribuintes em relação do ITCMD diz respeito à base de cálculo. Em São Paulo, por exemplo, o fisco usa o valor venal de referência, que é mais alto que o valor venal usado para fins de IPTU.
“Já foi declarada a inconstitucionalidade do valor venal de referência. Assim, é possível questionar e, por meio de um mandado de segurança, recolher o tributo com base no valor venal para fins de IPTU”, explica.
É possível, também, solicitar judicialmente a restituição para os contribuintes que recolheram o imposto de forma equivocada.
Os prazos para o pagamento do imposto também geram dúvidas entre os contribuintes. No caso de transmissão do bem por falecimento do titular, o prazo é de 60 dias após o óbito. Nas hipóteses de doação, o pagamento é feito no ato do registro da doação.
Notícias Técnicas
Conforme a proposta, a base de cálculo atual, de 32% sobre o faturamento bruto, cai para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) no caso das clínicas legalmente organizadas, inclusive sob a forma de sociedade simples
Segundo o instituto, esse valor é referente às mensalidades de abril que, mesmo após o bloqueio, foram descontadas por sindicatos e associações, porque a folha do mês já havia sido rodada
Entidades com denúncias de assinatura falsa em adesão e ligadas a lobista investigado não foram alvo de ação da AGU no caso da farra do INSS
Nessa comparação, 10 das 24 atividades industriais tiveram diminuição de preços. O acumulado no ano foi de -0,59%, enquanto o acumulado em 12 meses ficou em 8,37%
Notícias Empresariais
Iniciativa foi apresentada durante o segundo dia da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, em Brasília (DF)
Para exportadores, alta foi 'grande surpresa'. Rebanho bovino dos EUA caiu, mas demanda por carne é alta.
Prazo será finalizado em 15 de maio. O objetivo da ação é reconhecer e celebrar as realizações excepcionais de mulheres empreendedoras em todo o mundo.
O custo nacional da construção, por metro quadrado, passou de R$ 1.810,25 em março, para R$ 1.818,64 em abril, sendo R$ 1.046,66 relativos aos materiais e R$ 771,98 à mão de obra
Entre as condutas consideradas discriminatórias está a não aceitação do nome social da empregada
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional