O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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Jovem aprendiz pode ser beneficiário do FGTS?
Os participantes do Jovem Aprendiz têm diversos direitos garantidos por lei.
Os participantes do Jovem Aprendiz têm diversos direitos garantidos por lei. O programa foi criado com a finalidade de oferecer primeiro emprego e igualdade de oportunidades para os jovens de baixa renda. Para participar do programa é necessário ter entre 14 e 24 anos.
O Programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa criada no ano 2000 com foco na empregabilidade da população jovem brasileira, aliada à capacitação profissional. Pela Lei da Aprendizagem, as empresas têm uma cota de 5% a 15% para contratação de aprendizes, que têm diversos direitos garantidos.
Jovem aprendiz tem direito ao FGTS?
Pela Lei, o aprendiz tem registro na carteira de trabalho, mesmo que a carga horária seja menor do que em um trabalho CLT. Além disso, sim, ele tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), inclusive, caso o contrato do aprendiz seja rescindido, ele poderá requerer esse direito.
Para o empregador a contratação de um aprendiz pode ser muito boa para a sua folha de pagamentos.
Afinal, a alíquota do FGTS é de 2%, menor que os 8% para trabalhadores com carteira assinada.
Mas, esse não é o único direito do aprendiz; confira quais são os demais:
- Vale-transporte;
- Décimo terceiro salário;
- Jornada de trabalho diária até 6 horas;
- Proibição de trabalhos noturnos e horas extra;
- Férias, que devem coincidir com as escolares
Ele ainda tem acesso a um curso de qualificação profissional com foco na área em que ele vai atuar dentro da empresa.
Além disso, a Lei da Aprendizagem ainda garante a integridade física e mental do aprendiz através do Artigo 403, parágrafo único:
“O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola”.
Com o término do contrato acontecendo em condições normais, como encerramento do período máximo de dois anos, ele receberá os seguintes direitos trabalhistas:
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- FGTS;
- Salário;
- Décimo terceiro;
- Férias.
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