Evento gratuito em 3 de julho vai abordar ECF, IA para contadores, reforma tributária e novas regras trabalhistas; inscrições estão abertas.
Área do Cliente
Notícia
Novo teto do ICMS traz ponto de atenção para as PMEs
Empresas não tiveram tempo hábil para atualizar o sistema com as novas alíquotas.
A lei que limita a cobrança de ICMS sobre combustíveis foi sancionada com a intenção de tentar baixar o preço do combustível nas bombas, mas não é só sobre esta substância que a lei trata.
Energia, transporte coletivo e comunicações também foram incluídos na medida, que gera impacto no dia a dia das empresas que usam esses bens e serviços. E vão precisar se adequar para atender à mudança tributária, que já entrou em vigor.
A Lei Complementar nº 194/2022 alterou a legislação tributária e passou a considerar os combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como serviços essenciais.
Na prática, esses serviços só poderão ser taxados até o limite máximo da alíquota adotada para produtos essenciais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , que varia de 17% a 18%, dependendo do estado.
Antes de mais nada, é importante frisar que a lei entrou em vigor a partir da data da publicação, ou seja, 23 de junho de 2022. A vigência imediata só foi possível porque ela impõe uma redução na alíquota e, neste caso, não precisa obedecer ao princípio constitucional da anterioridade anual. Caso a alíquota variasse para cima a lei só entraria em vigor em 2023.
A IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia, explica que as alíquotas que eram inferiores no dia anterior à publicação da lei não poderão sofrer aumento.
“A lei trouxe uma cláusula em relação a isso. Por exemplo, se um estado aplicava uma alíquota de 13% para o ICMS de combustíveis, não poderá ajustar para 17% ou 18%, dependendo de qual seja a alíquota geral deste estado. Ou seja, não poderá elevar ao teto do ICMS”, explica Renata Queiroz, analista tributária da IOB.
Mas o que isso muda para as empresas?
Muitas empresas utilizam softwares para gerar as notas fiscais e não tiveram tempo hábil para atualizar o sistema com as novas alíquotas. Como a lei entra em vigor já a partir da data da publicação, é comum a emissão de notas fiscais com destaque a maior de imposto, ou seja, com uma alíquota maior do que deveria ter sido aplicada.
Para recuperar o tributo pago a mais nas notas fiscais emitidas com erro, destaque a maior, as empresas vão precisar fazer uma operação de estorno na apuração via ajuste na EFD (Escrituração Fiscal Digital), observando a regra de cada estado.
“As empresas também precisam ficar atentas e observar como está sendo a aplicação nos seus devidos estados. Importante ressaltar que está tramitando no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com Pedido de Medida Cautelar, da qual participam o Distrito Federal e mais 11 Estados”, alerta Renata Queiroz.
Fonte: IOB
Notícias Técnicas
Projeto segue em tramitação na Câmara
Proposta permite ampliar benefícios no IRPF sem metas definidas, alterando regras da LDO de 2025.
Texto segue em análise na Câmara dos Deputados
Atualização técnica define códigos de classificação tributária e crédito presumido do IBS e da CBS, em vigor com a Reforma Tributária
Notícias Empresariais
Estudo da Instituição Fiscal Independente do Senado , divulgado nesta terça-feira, 24, alerta para o risco de insustentabilidade do arcabouço fiscal e coloca em xeque sua sobrevivência
E-commerce nacional movimentou R$ 225 bilhões em 2024; negócios com MPEs foram responsáveis por 30% desses valores
Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar no ranking dos estados com maior número de empresas em RJ
Cenário externo adverso influenciou alta de 0,25 ponto percentual
Além disso, a ata destacou que os próximos passos poderão ser ajustados conforme a necessidade e que o Banco Central não hesitará em continuar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional