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Mudanças na Lei de Aprendizagem devem estimular contratações
PL 6461/2019 prevê participação facultativa das micro e pequenas empresas, e especialistas acreditam em potencial para desburocratizar cálculo de cotas, além de ampliar conhecimento sobre a legislação
A contratação de jovens aprendizes está muito aquém do potencial das empresas no oferecimento de oportunidades de trabalho a quem mais enfrenta o problema do desemprego.
Em 2021, foram contratados cerca de 470 mil jovens aprendizes, número bem abaixo dos 916 mil que poderiam estar em atividade caso o piso da cota, previsto na legislação atual, de 5%, fosse cumprido pelas companhias. Os dados são do Ministério do Trabalho e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Estimativas também apontam que, na hipótese de cumprimento do teto da cota, de 15% atualmente, seriam aproximadamente três milhões de jovens em plena atividade produtiva.
Para reverter esses dados e engrossar as estatísticas de jovens empregados tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6461/2019, conhecido como Estatuto do Jovem Aprendiz, em discussão em Comissão Especial. Entre os ganhos com o preenchimento dessas vagas está o combate à evasão escolar e trabalho infantil.
O texto, entre outros pontos, prevê a contratação facultativa de jovens entre 14 e 24 anos, matriculados no ensino básico, por microempresas, empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos e órgãos e entidades da administração pública.
Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha e recebe, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Atualmente, a atividade é regulada pela Lei da Aprendizagem e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de decretos. As empresas podem contratar como aprendizes entre 5% e 15% do total de empregados, cujas funções demandem formação profissional.
Pelo projeto, as empresas poderão contratar como aprendizes entre 4% e 15% da sua força de trabalho. A cota poderá ser menor a depender da quantidade de empregados.
Para o relator do PL 6461/2019, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), a legislação trabalhista, principalmente a CLT, sofreu várias modificações que não foram completamente compiladas na atual Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/00) - daí a necessidade de atualizar e aperfeiçoar a norma.
ENTRAVES
Para o CEO do Ciee (Centro de Integração Empresa-Escola), Humberto Casagrande, um dos entraves para a contratação de jovens aprendizes é o cálculo para a determinação da cota. “É necessário simplificar o cálculo. Hoje, é preciso contratar um contador para fazer essa conta”, critica.
De acordo com Casagrande, somente a metade das empresas cumprem a cota prevista em lei. E o Brasil possui 17 milhões de estudantes à espera de uma oportunidade de trabalho. Na sua opinião, o PL 6461 tem grande potencial para desburocratizar as contratações.
Já o superintendente executivo do Espro (Ensino Social Profissionalizante), Alessandro Saade, entende que o principal obstáculo para o aumento do nível de contratações de jovens aprendizes é a falta de conhecimento da legislação que trata do assunto.
“Muitos empresários simplesmente entendem ser uma obrigatoriedade legal, em vez de uma grande oportunidade de desenvolver talentos com a cultura da empresa”, afirma.
Ele defende a ideia da contratação facultativa prevista para as pequenas e médias empresas, não como uma obrigatoriedade, mas um estímulo à contratação. “O aprendiz com certeza terá contato direto com o empreendedor, dono da empresa, e poderá aprender e crescer mais rapidamente”, acredita.
Sobre o Estatuto do Jovem Aprendiz em discussão, Saade diz que é preciso analisar com cuidado as mais de 100 propostas de emendas de parlamentares, que contemplam desde o sinal verde para que qualquer empresa faça a formação até a permissão para que escolas públicas participem do programa.
No momento, os pontos de atenção dizem respeito à mudança do percentual da cota e a ideia de compensar a inserção contando de forma dobrada quando a contratação for de um aprendiz PCD ou um jovem em situação de extrema vulnerabilidade. “Em vez de contribuir, este formato pode penalizar o programa, diminuindo seu impacto.”
OUTROS PONTOS
O texto estabelece que o contrato de aprendizagem profissional deverá ser feito por escrito, anotado na Carteira de Trabalho e ter validade de até três anos – atualmente é de dois anos. A rescisão ocorrerá depois desse período ou quando o aprendiz completar 24 anos.
Entres as informações que constarão no documento estão nome e número do programa em que o aprendiz está vinculado e matriculado, com indicação da carga horária teórica e prática; a função, a jornada diária, o horário e a descrição das atividades exercidas na empresa; e a remuneração. A jornada máxima diária será de seis horas, podendo chegar até 8 horas diárias para os jovens que já terminaram o ensino básico.
O projeto assegura aos aprendizes vale-transporte e pelo menos o salário-mínimo hora. O valor do salário mínimo por hora é igual ao valor do mínimo mensal dividido por 220 (número máximo de horas que um empregado pode trabalhar por mês).
O aprendiz terá direito a férias, que deve coincidir com as escolares para os menores de 18 anos, e estabilidade durante recebimento de auxílio-doença acidentário.
A aprendiz gestante terá ainda direito à estabilidade desde que as normas da aprendizagem profissional não sejam objetos de negociação coletiva, salvo condição mais favorável para o aprendiz.
A validade do contrato estará atrelada à matrícula e frequência escolar do aprendiz, caso não tenha concluído o ensino médio, e inscrição em curso de aprendizagem mantido por escolas profissionalizantes e serviços como o Senai (indústria) e o Senac (comércio).
O contrato de trabalho poderá ter prazo maior de duração para pessoas com deficiência ou entre 14 e 15 anos incompletos. Nesse último caso, terá o tempo necessário para completar 18 anos.
A proposta prevê a permissão do trabalho aos domingos e feriados para os aprendizes com mais de 18 anos, nas atividades e estabelecimentos autorizados por lei, sendo garantida uma folga mensal coincidindo com um domingo.
O tempo de deslocamento do aprendiz entre os locais das atividades teóricas e práticas será computado na jornada diária. O aprendiz maior de 18 anos poderá ser empregado em mais de um estabelecimento, e as horas da jornada de trabalho em cada um serão totalizadas, respeitado o limite de oito horas diárias.
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