Prazo de entrega termina no próximo domingo (31) e o envio de dados incorretos pode ser corrigido diretamente pelo sistema oficial
Área do Cliente
Notícia
Turma admite recurso mesmo com número incompleto na guia DARF
O Tribunal Regional entendeu que o recurso não reunia condições de admissibilidade.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da guia de recolhimento das custas processuais efetuado pela Casa Bahia Comercial Ltda., apesar de, no preenchimento, a empresa ter colocado o número incompleto do processo. Como consequência, o colegiado entendeu comprovado o pagamento das custas do recurso ordinário, reformando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para onde o processo retornará para prosseguimento do exame do recurso.
O Tribunal Regional entendeu que o recurso não reunia condições de admissibilidade. Ressaltou que cabia obrigatoriamente à empresa o correto preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), exigência não cumprida. A identificação incompleta do número do processo impossibilitaria a identificação da vara de origem, e, por isso, o TRT-SP considerou o recurso deserto – ou seja, sem o preparo adequado. Por meio de recurso ao TST, a empresa contestou a decisão.
"O excessivo formalismo quanto à suposta invalidade da guia ofende o princípio constitucional da ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV", afirmou o relator do recurso de revista, ministro Walmir Oliveira da Costa, ao se referir ao não conhecimento, pelo Regional, do recurso ordinário. Ele esclareceu que o artigo 789, parágrafo 1º, da CLT exige apenas que o pagamento seja efetuado dentro do prazo recursal e no valor estipulado na sentença.
Em vista desse dispositivo, o ministro considerou que os requisitos legais foram observados, atendendo a finalidade do ato processual do pagamento das custas, conforme estabelece o artigo 244 do Código de Processo Civil (CPC), que teria sido, então, violado pelo TRT. Além disso, o relator destacou que não existe regra específica para o preenchimento da guia de custas. Assim, "há de prevalecer o princípio da instrumentalidade das formas do artigo 154 do CPC", segundo o qual os atos processuais não dependem de forma determinada a não ser que a lei expressamente a exija, sendo considerados válidos os atos realizados de outro modo que preencham sua finalidade essencial.
Processo: RR-44700-16.2009.5.02.0018
Notícias Técnicas
A RFB publicou a SC nº 8.010/2026, definindo que, na portabilidade entre planos de previdência, o prazo de tributação regressiva passa a contar da entrada no novo plano
A Receita Federal sinalizou que a integração tecnológica será central no novo sistema. O CFC acompanha testes e discussões sobre as APIs já disponibilizadas
Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado a prestar contas ao Fisco
Entenda como a falta de controle sobre a jornada transforma a tolerância do dia a dia em risco real para o negócio
Notícias Empresariais
A diferença entre trabalhar mais e faturar mais está no modelo, não no esforço
Os maiores erros de uma operação raramente começam na estratégia. Eles começam na liderança
Especialista da Afferolab mostra como líderes podem alternar entre estilos diretivo, coach, participativo e delegativo para desenvolver equipes, aumentar engajamento e impulsionar resultados
Em Santa Maria (DF), presidente do Sebrae Nacional destaca crescimento de quase 15% na formalização de microempreendedores individuais nos quatro primeiros meses do ano
Conhecimento sobre finanças é visto como solução, mas ainda pouco aplicado no dia a dia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional