Versão 1.0.1 traz ajustes em leiautes, regras de validação e esquemas técnicos para apoiar contribuintes e desenvolvedores na adaptação à futura Declaração de Regimes Específicos
Área do Cliente
Notícia
Lei anticorrupção ainda gera muitas dúvidas nas empresas
Faltando apenas 15 dias para sua entrada em vigor, especialistas alertam para a falta de regulamentação e de entendimento claro de itens importantes da nova legislação — como por exemplo, o que é um ato de corrupção
A entrada em vigor da Lei Federal nº 12.846 — a Lei Anticorrupção — em 29 de janeiro está gerando uma corrida das empresas para adequar suas estruturas às novas exigências de controles internos. Em poucos dias, as pessoas jurídicas passarão a estar sujeitas a ser responsabilizadas por atos ilícitos, os quais, antes, eram respondidos apenas por pessoas físicas. As multas podem chegar a 20% da receita da empresa. Juristas, contudo, preocupam-se com a falta de regulamentação de pontos importantes da nova legislação, que pode gerar insegurança jurídica.
“As empresas estão fazendo investimentos para se adequar à nova lei. As que já tinham programas de compliance (controle), nos procuram para aperfeiçoá-los. Outras estão contratando, inclusive, profissionais estrangeiros e enviando funcionários para fazer treinamentos no exterior. Sem dúvida, as empresas estão se movimentando”, afirmou a advogada Milena Mazzini, do escritório Madrona Hong Mazzuco (MHM). Segundo ela, as empresas de capital estrangeiro vêm recorrendo às experiências de suas matrizes, enquanto a maioria das brasileiras precisa começar as adequações do zero. A maior procura pelo escritório vem partindo de empresas de médio porte, preocupadas em estabelecer políticas de controle.
A preocupação das empresas em criar essas novas estruturas deve-se ao ao fato de que, em caso de condenação, a existência de sistemas de controles internos serve de atenuante. As companhias vêm apresentando aos consultores jurídicos dúvidas que variam desde a aplicação das multas até ao que pode ou não ser considerado ato de corrupção. E mesmo as formas de contratações estão sendo redefinidas. “Aos clientes que fazem importação de equipamentos, por exemplo, e que têm relação muito direta com órgãos públicos e intermediários, como despachantes aduaneiros, estamos recomendando que criem canais de denúncia desses prestadores de serviço, caso haja alguma suspeita. E que adotem procedimentos como até cortar relação com esses terceirizados”, explicou Mazzini.
Para o advogado Igor Sant'Anna Tamasauskas, sócio do escritório Bottini e Tamasauskas Advogados, a nova lei criou a responsabilidade objetiva da empresa. “Se houver ato ilícito, os órgãos de controle não vão mais tentar descobrir se houve culpa da empresa. Ela sempre vai responder", afirmou. Mesmo se empenhando para adequar suas estruturas, contudo, as empresas ainda terão de conviver com inseguranças jurídicas nesse campo. “Seria muito importante que a CGU (Controladoria Geral da União) validasse sistemas de controle, porque a lei se aplica a qualquer empresa que tenha relação com o setor público. Isso vai do meio-ambiente à fiscalização tributária. E qualquer agente público que tenha sua atividade dificultada pode gerar incidência da Lei Anticorrupção sobre a empresa. Assim, quem fraudar uma fiscalização, por exemplo, pode estar sujeito a se enquadrar nela. Exageros podem ser cometidos”, alerta Tamasauskas.
A advogada Evane Kramer, do Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advogados, adverte que até mesmo quanto à atenuante da existência de mecanismos de compliance há incertezas. “A lei não prevê qual sua a ‘extensão’, ou seja, qual o vigor e quanto servirá de atenuante a existência de mecanismo de integridade na empresa”, ressaltou. Além disso, ao contrário do que acontece na leniência nos casos de condutas anticoncorrenciais investigadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na “anticorrupção” a lei não disciplina seus efeitos penais. “Outro ponto controvertido é a possibilidade de dissolução compulsória da pessoa jurídica, sanção severa, quiçá irreversível, semelhante à pena capital à pessoa jurídica”", diz.
economia.ig.com.br/empresas/2014-01-14/lei-anticorrupcao-ainda-gera-muitas-duvidas-nas-empresas.html
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 688, que atualiza as regras de transparência sobre incentivos, renúncias e benefícios tributários
A SVRS liberou em homologação um CNPJ alfanumérico para testes de emissão de documentos fiscais eletrônicos como CT-e e MDF-e
O cancelamento irregular de documentos fiscais pode gerar multa de até 66% do tributo, de acordo com as leis nº 214/25 e nº 227/26
Durante a tramitação da Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária sobre o consumo, houve intenso debate sobre os possíveis efeitos da nova legislação no setor de serviço
Notícias Empresariais
Inteligência emocional deixou de ser um diferencial e passou a ser uma das competências mais valorizadas por empresas e líderes
Pequenas mudanças de comportamento ajudam a reduzir conflitos, melhorar relacionamentos e aumentar a capacidade de lidar com pressão no trabalho
E quem não entende comportamento, tenta convencer em vez de conduzir
Redes de serviços e alimentação apostam em conveniência, autenticidade e experiências híbridas para atrair esses consumidores. Desafio das marcas inclui seguir com propósito firme para não afugentar demais faixas etárias.
O líder ideal não existe, e insistir em um modelo único de liderança é um erro conceitual que fragiliza organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional