Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
Área do Cliente
Notícia
Parcelamentos especiais beneficiam apenas grandes devedores, diz subsecretário da Receita
Segundo ele, as sucessivas renegociações beneficiam apenas os grandes devedores e provoca concorrência desleal com o contribuinte que paga as obrigações em dia.
Os parcelamentos especiais aos contribuintes que têm dívidas com a União são ineficazes para lidar com os débitos, disse hoje (10) o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso. Segundo ele, as sucessivas renegociações beneficiam apenas os grandes devedores e provoca concorrência desleal com o contribuinte que paga as obrigações em dia.
O subsecretário ressaltou ainda que a reabertura do Refis da Crise não foi defendida pelo Fisco, e a criação de dois programas de parcelamento para grandes empresas foram incluídas pelo Congresso Nacional em uma medida provisória e transformada em lei. “Esses parcelamentos decorreram de iniciativas do Parlamento, que depois contaram com aval do Poder Executivo”, declarou.
De acordo com Occaso, esse tipo de medida apenas reforça a dependência de grandes devedores em relação a programas de renegociação. “A gente reitera que os estudos técnicos feitos pela Receita demonstram que parcelamentos especiais não são eficazes para o equacionamento de passivos tributários. Muito pelo contrário. As empresas aderem, ficam um período no programa e são excluídas por inadimplência”, disse.
O subsecretário destacou que a criação de parcelamentos especiais prejudica o contribuinte em dia com as obrigações fiscais. “Existe uma situação de concorrência desleal porque as empresas que aderem aos parcelamentos ficam em melhor situação que o contribuinte comum”, criticou. “Não somos incoerentes no discurso. Os estudos da Receita apontam esse quadro, mas a decisão [sobre a adoção desses programas] leva em conta outras variáveis.”
Originária da Medida Provisória 615 e sancionada ontem (9) pela presidenta Dilma Rousseff, a Lei 12.865 permite a reabertura do parcelamento especial de dívidas de qualquer contribuinte com a União, conhecido como Refis da Crise. A legislação também introduz dois parcelamentos para grandes empresas.
Um dos parcelamentos refere-se a instituições financeiras e seguradoras que deixaram de pagar o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre receitas financeiras e para todas as empresas que deixaram de pagar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na base de cálculo de PIS/Cofins. A outra negociação diz respeito a empresas que deixaram de pagar Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros de empresas coligadas ou controladas no exterior.
De acordo com a Receita Federal, o potencial das dívidas que pode ser renegociado chega a R$ 679,9 bilhões. Desse total, R$ 580 bilhões referem-se ao Refis da Crise; R$ 24,9 bilhões, ao parcelamento de PIS e de Cofins; e R$ 75 bilhões, à renegociação do IR e da CSLL.
Notícias Técnicas
Acesse o cronograma completo e mais informações sobre o curso ao fim da notícia
Envio antecipado aumenta possibilidade de restituição ainda em maio
Já está correndo a todo vapor a temporada de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para enviar as informações à Receita Federal
Regulamento prevê devolução de tributos, mas detalhes operacionais, como banco responsável, ainda serão definidos por ato conjunto
Notícias Empresariais
Tecnologia, comportamento do consumidor e novos modelos de competição estão redefinindo a forma como empresas operam e crescem
O problema do crédito para pequeno empreendedor costuma ser encontrar uma linha com juros que não apertem o negócio antes mesmo de ele crescer
Vazamentos de dados e pressão regulatória impulsionam necessidade de abordagem estruturada
Programa reacende liquidez no curto prazo, mas exige cautela na concessão de crédito e reforça o papel estratégico da contabilidade
Movimento também afeta serviços recorrentes, assinaturas e gastos considerados menos urgentes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional