A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal altera normas para bebidas
Fisco muda regulamentação sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais envasadores de bebidas
A Receita Federal alterou a regulamentação sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais envasadores de bebidas. As mudanças foram efetuadas pela Instrução Normativa nº 1.390, de 2013, publicada no Diário Oficial da União de ontem.
Em 2008, o governo federal criou um sistema para o controle da produção da indústria de bebidas, o Sistema de Controle de produção de bebidas (Sicobe), para evitar a sonegação e evasão fiscal. A nova regulamentação aumenta esse controle.
Segundo a norma, para a aplicação do coeficiente de redução de alíquotas do PIS e da Cofins em 0,87 para a comercialização no mercado interno e de importação de embalagens para bebidas, a Receita divulgará em seu site na internet a relação dos estabelecimentos industriais com anormalidade no Sicobe.
Em razão das consequências tributárias, a nova norma deixa mais claro quando é caracterizada anormalidade. A interrupção da manutenção preventiva e corretiva do Sicobe pela Casa da Moeda do Brasil (CMB), em virtude da prática reiterada de ausência de ressarcimento dos custos para a execução desses procedimentos nas linhas de produção, ou pela negativa de acesso dos técnicos da CMB ao estabelecimento industrial, caracteriza anormalidade no funcionamento do Sicobe.
Em caso de irregularidade, o estabelecimento industrial envasador de bebidas será intimado pela Receita regional a regularizar a situação em des dias ou será aplicada a penalidade. Segundo a IN nº 869, de 2008, pode ser aplicada multa de 100% do valor comercial da mercadoria produzida, não inferior a R$ 10 mil.
A indústria de bebidas terá caracterizada anormalidade no funcionamento do Sicobe a partir do primeiro dia seguinte ao prazo final da intimação da empresa para ela se regularizar, ou a partir da data da comunicação das ocorrências pela CMB à unidade regional da Receita. Será considerada prática reiterada o não recolhimento dos valores devidos a título de ressarcimento por três meses ou mais, consecutivos ou alternados.
A instrução normativa deixa claro também que a CMB efetuará, mensalmente, o faturamento pelos serviços no Sicobe mediante a emissão de nota fiscal à indústria de bebidas obrigada a ressarcir o órgão. O faturamento deverá ser efetuado pela CMB até o 20º dia de cada mês referente aos valores devidos a título de ressarcimento pelos serviços prestados no mês anterior.
Notícias Técnicas
O Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Theo Lucas Borges, afirmou que a PGFN vê a transação tributária como mais adequada que programas amplos de parcelamento, como o Refis
Atualização do Sisbajud acelera ordens judiciais e permite monitoramento automático de contas por até um ano
Transferência de patrimônio não gera IR, mas exige atenção às regras da declaração, ao recolhimento do ITCMD e às situações que podem resultar em tributação sobre ganho de capital
Com o prazo de entrega da declaração se aproximando, cresce o número de brasileiros que recorrem à I.A. para tirar dúvidas sobre regras fiscais
Notícias Empresariais
Quando decisões são construídas coletivamente a partir de entendimentos profundos, elas não apenas funcionam melhor. Elas resistem ao tempo, às pressões internas e às mudanças de contexto
Você já esteve em uma reunião em que preferiu não dar sua opinião de imediato? Provavelmente agiu bem, mas pode ter sentido desconforto
Com apenas 27% dos gestores engajados, empresas precisam rever metas, suporte emocional e modelos de gestão para evitar perda de produtividade
O SASE propõe uma abordagem diferente ao aproximar os mecanismos de segurança do ponto de acesso do usuário
Em um Brasil pressionado por juros altos, inflação persistente e recordes de inadimplência, empresas precisam parar de reagir ao mercado e começar a construir previsibilidade financeira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional