A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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CVM flexibiliza divulgação de fato relevante
Autarquia propôs dispensar companhias abertas da obrigação de publicar em jornais, desde que divulguem em portais de notícia
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer dispensar as companhias abertas da obrigação de publicar atos ou fatos relevantes em jornais de grande circulação, desde que divulguem tais informações em portais de notícia presentes na rede mundial de computadores. A proposta, levada à audiência pública pela autarquia ontem, “visa facilitar e agilizar a disseminação de atos e fatos relevantes, bem como reduzir os custos de manutenção das companhias abertas, aumentando, assim, a atratividade do mercado de capitais como alternativa de financiamento”. “A imprensa eletrônica é dinâmica e eficiente na disseminação de informações para o público investidor (...). Ademais, é importante considerar que a internet modificou também a forma pela qual as companhias se comunicam com seus acionistas e com o mercado em geral”, disse a CVM no documento.
Antonio Castro, presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) comemorou a novidade, ainda que não saiba dizer se a proposta representa um primeiropassonosentidodeflexibilizaradivulgaçãodeoutraspublicações, como atas de assembleias de acionistas e balanços trimestrais. “Essas publicações têm naturezas distintas. A velocidade com que um fato relevante chega ao interessado é extremamente importante, e a internet cumpriria esse papel”, destaca o executivo. De acordo com a minuta, atos e fatos relevantes poderão ser divulgados em portais de notícias que disponibilizem, em seção disponível para acesso gratuito, a informação em sua integralidade.
Além disso, para que não haja incertezas quanto ao local onde tais informações poderão ser encontradas, a minuta “exige que a política de divulgação e o formulário cadastral incluam informação sobre o canal (ou canais) de comunicação que A companhia utilizará para divulgar os fatos relevantes.” Maria Cibele Affonso, especialista em Direito Societário do escritório Siqueira Castro, destaca que a medida deverá reduzir os custos de manutenção de companhia aberta, ainda que estes não sejam muito elevados. “Mesmo que não seja um valor alto, parto do princípio que tudo é custo. Tudo o que puder ser reduzido em termos de custos faz diferença”, ressalta. A CVM receberá as sugestões do mercado até 25 de setembro.
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