O prazo de adequações dos campos das notas fiscais relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária está caminhando para a sua reta final
Área do Cliente
Notícia
Empresa não obtém êxito na tentativa de alterar data inicial da incidência de juros
Os ministros ressaltaram que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) decidiu conforme a jurisprudência do TST (Súmula 439).
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista da Companhia Industrial de Vidros – CIV, que pretendia reformar decisão que decretou a incidência de juros desde o ajuizamento de ação de indenização por danos morais. Os ministros ressaltaram que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) decidiu conforme a jurisprudência do TST (Súmula 439).
"Capitão porcaria"
O Tribunal da 6ª Região reformou decisão de primeiro grau após constatar que as testemunhas confirmaram que o empregado sofreu tratamento indigno por parte de um coronel, seu superior hierárquico, que o chamava de "capitão porcaria". Em seguida à condenação por danos morais, o Regional acresceu juros e correção monetária. A empresa recorreu ao TST pretendendo que ambas as atualizações começassem a incidir a partir da data do arbitramento da indenização.
Na decisão da Oitava Turma, a ministra Dora Maria da Costa fez a distinção entre o marco inicial para a incidência de juros e correção monetária. O pagamento de juros como indenização pelo atraso no pagamento das obrigações trabalhistas é estabelecido no artigo 883 da CLT, e a norma afirma que serão devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.
Diferentemente será a contagem do termo inicial da correção monetária. Nesse caso, se observará sempre a data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor estabelecido a título de reparação por danos morais sofridos pelo empregado. A ministra ressaltou que a questão já está pacificada por meio da Súmula 439 deste Tribunal.
Os demais ministros seguiram a relatora e a decisão foi unânime ao rechaçar a tese da CIV no sentido de que a contagem dos juros também se desse a partir da condenação, e não da data em que foi ajuizada a reclamação trabalhista.
Processo: RR-128200-57.2009.5.06.0021
Notícias Técnicas
O DCP é uma obrigação acessória, que deve ser entregue à Receita Federal pelas empresas produtoras e exportadoras
Ela tem como objetivo central ser uma fonte de informações para a Receita Federal, indicando as movimentações financeiras das pessoas jurídicas e físicas
A medida fortalece gestão financeira de pequenos negócios, oferece previsibilidade no fluxo de caixa e facilidade no cumprimento das obrigações fiscais
Decisão da Justiça do Trabalho reforça que empresas devem enviar telegrama para configurar abandono de emprego e evitar condenações trabalhistas
Notícias Empresariais
Negócios não mudam por decretos. Mudam quando os líderes mudam e mostram, com ações, o que esperam dos outros
Ferramentas automatizadas e práticas modernas de gestão têm transformado a forma como as empresas lidam com os gastos do dia a dia
A incorporação de critérios ambientais, sociais e de governança nas negociações coletivas ganha força no Brasil, exigindo preparo jurídico e estratégico por parte das empresas
Empresas precisam se adaptar a regras paralelas e investir em tecnologia fiscal
Isenções reduzem impacto econômico imediato, mas negociações seguem; governo busca cortar alíquota para setores estratégicos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional