Prazo de entrega termina no próximo domingo (31) e o envio de dados incorretos pode ser corrigido diretamente pelo sistema oficial
Área do Cliente
Notícia
Entenda como funciona a declaração de renda de contribuinte falecido
Existem modelos de declarações distintos para o processo anterior e posterior à partilha dos bens.
Apesar de a situação ser delicada, abrir um inventário é essencial para a partilha de bens de um ente falecido. E, na hora da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, as dúvidas começam a surgir, já que os prováveis herdeiros muitas vezes desconhecem a forma de declarar os bens que serão recebidos.
De acordo com os especialistas ouvidos pelo portal InfoMoney, a advogada tributária do escritório Vigna Advogados e Associados, Marina Damini, e a advogada tributarista, sócia do escritório Glézio Rocha Advogados, Fabiana Chagas, antes de mais nada, é importante esclarecer que existem três declarações durante um processo de inventário: a Inicial, Intermediária e Final de Espólio, descritas a seguir:
- Declaração Inicial de Espólio: é a que corresponde ao ano-calendário do falecimento do contribuinte.
- Declaração Intermediária de Espólio: refere-se aos anos-calendários seguintes ao do falecimento, até que a decisão da partilha seja concluída. Isto é, enquanto durar o processo de inventário, será necessário entregar anualmente a declaração intermediária.
- Declaração Final de Espólio: documento obrigatório quando há bens a inventariar. Refere-se ao ano em que há a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.
Vale destacar que espólio é o nome dado ao conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa falecida e se distingue do meeiro (quem possui direito à metade dos bens por força de lei), herdeiro (que possui direito a parte da herança por força de lei ou disposição de testamento) e legatário (herdeiro que tem direito a uma cota de toda a parte disponível da herança deixada pelo falecido).
Neste sentido, enquanto o inventário estiver aberto, a declaração de rendimentos, a partir do ano do falecimento até a decisão judicial da partilha, deve ser apresentada em nome do espólio, sendo que o responsável pelo envio da declaração, todos os anos, é o inventariante, porém, em nome da pessoa falecida, informando seu CPF e ocupação relativa a espólio.
Declarações inicial e intermediária x declaração final
Em relação às declarações inicial e intermediárias, as advogadas explicam que deve-se levar em consideração o mesmo tratamento previsto para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Isto porque o espólio está sujeito aos mesmos prazos e às mesmas condições de obrigatoriedade de apresentação das demais pessoas físicas quanto à declaração inicial e às intermediárias.
Em outras palavras, é como se o inventariante estivesse entregando a declaração de uma pessoa viva, mas mencionando o código 81 (espólio) no campo referente à natureza da ocupação do contribuinte. Já o código de ocupação principal fica em branco. Esta é a informação essencial para que a Receita Federal entenda que se trata de declaração de pessoa falecida.
Já no ano em que houver o julgamento da decisão judicial da partilha, deve-se então entregar a Declaração Final de Espólio, cujo programa específico é encontrado no site da Receita Federal.
O prazo para envio desta declaração é o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao da decisão judicial, que tenha sido julgada até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente da decisão, ao da lavratura da escritura pública de inventário e partilha ou ao da decisão, quando esta ocorrer a partir de março do ano-calendário subsequente da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
Vale destacar que a entrega da declaração final fora do prazo está sujeita à multa de 1% ao mês ou fração do imposto devido, observados o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso não haja imposto a pagar, a multa mínima é fixada em R$ 165,74. Estes valores, ressalta Marina, devem ser pagos pelo inventariante.
Encerrada a partilha, extingue-se então a responsabilidade da pessoa falecida, isto é, seu CPF é cancelado e cada herdeiro passa a ter a responsabilidade de declarar os bens recebidos na Declaração de Ajuste Anual do IR, já que a relação de dependência entre os dependentes e o espólio termina com a entrega da Declaração Final de Espólio.
Notícias Técnicas
A RFB publicou a SC nº 8.010/2026, definindo que, na portabilidade entre planos de previdência, o prazo de tributação regressiva passa a contar da entrada no novo plano
A Receita Federal sinalizou que a integração tecnológica será central no novo sistema. O CFC acompanha testes e discussões sobre as APIs já disponibilizadas
Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado a prestar contas ao Fisco
Entenda como a falta de controle sobre a jornada transforma a tolerância do dia a dia em risco real para o negócio
Notícias Empresariais
A diferença entre trabalhar mais e faturar mais está no modelo, não no esforço
Os maiores erros de uma operação raramente começam na estratégia. Eles começam na liderança
Especialista da Afferolab mostra como líderes podem alternar entre estilos diretivo, coach, participativo e delegativo para desenvolver equipes, aumentar engajamento e impulsionar resultados
Em Santa Maria (DF), presidente do Sebrae Nacional destaca crescimento de quase 15% na formalização de microempreendedores individuais nos quatro primeiros meses do ano
Conhecimento sobre finanças é visto como solução, mas ainda pouco aplicado no dia a dia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional