Ação busca retirar a CND e estancar a aplicação dos juros de mora
Área do Cliente
Notícia
STJ exclui de recuperação judicial pagamento de créditos a bancos
Decisão dos ministros refere-se a Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio (ACC's)
Os Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio (ACCs) estão excluídos da recuperação judicial. A decisão, proferida ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), encerra mais uma etapa da disputa entre os bancos e as companhias em recuperação. Em fevereiro, a Corte também definiu que créditos garantidos por cessão fiduciária (recebíveis) estão fora do procedimento.
Os efeitos das decisões são benéficos para os bancos. Na prática, as instituições financeiras estão autorizadas a cobrar a dívida independentemente de as empresas estarem em processo de recuperação. Pela Lei de Falências (Lei nº 11.101, de 2005), a execução de créditos decorrentes de empréstimos comuns - cheques e duplicatas, por exemplo - deve ser interrompida nos primeiros meses a partir da aceitação do processo de recuperação pela Justiça.
O ACC é uma operação de empréstimo pela qual os bancos adiantam recursos em moeda nacional ao exportador, trading company ou cooperativa, em razão de uma exportação futura.
No julgamento finalizado ontem, a maioria dos ministros da 3ª Turma do STJ entendeu que os ACCs estão excluídos da recuperação por força de lei. Para eles, o artigo 49 parágrafo 4º da Lei de Falências exclui expressamente esse tipo de crédito do procedimento. Foi a primeira vez que a Corte analisou a questão depois da edição da legislação falimentar, em 2005.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino deu o voto decisivo ontem ao desempatar o placar do julgamento - interrompido em dezembro com um empate de dois a dois. Para Sanseverino, não há confronto entre os artigos 49 e 47 da lei. Ou seja, a exclusão dos ACCs da recuperação não é contrária ao objetivo da lei, que é superar a crise e preservar a atividade empresarial. "O artigo 49 ainda prestigia a jurisprudência do STJ que foi transportada para a nova Lei de Falências", disse.
No processo, que começou a ser analisado em outubro pela turma, o HSBC contestava decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que havia determinado a inclusão de créditos derivados de ACCs na recuperação judicial da Siderúrgica Ibérica. A empresa tem R$ 60 milhões em débitos de ACCs com alguns bancos, o que representa quase 42% do total negociado no plano de recuperação. De acordo com o HSBC, a ação de execução já foi ajuizada para recuperação de seus créditos.
Com a decisão, os ministros Massami Uyeda aposentado recentemente - e Nancy Andrighi ficaram vencidos. Eles defendiam uma interpretação favorável às empresas no sentido de que permitir a execução pelos bancos iria contra ao objetivo da Lei de Falências. "Meu posicionamento fica registrado para os parlamentares que estão debruçados na alteração da lei", disse Nancy. "Quero dizer que não é rebeldia. Mas convicção de que essa previsão não atende ao objetivo da lei."
Para o advogado do HSBC, Bruno Delgado Chiaradia, do Bernardi & Schnapp Advogados, a decisão garante segurança jurídica para uma prática já adotada pelas instituições financeiras. "Surpresa seria se houvesse um entendimento contrário, que negasse a vigência do artigo 49", afirmou ao sair da sessão de julgamento. "Os bancos já têm aval da lei para realizar as execuções."
O advogado da Siderúrgica Ibérica, Marcos Kawamura, sócio do escritório Kawamura Advogados, afirmou que a decisão não reflete o melhor direito. "Estamos estudando o melhor encaminhamento agora", disse. "Mas merece destaque os votos em favor da companhia que demonstram um olhar mais refinado do STJ para essa importante questão."
No dia 4 de fevereiro, a 4ª Turma do STJ também manteve a chamada "trava bancária" ao garantir a exclusão dos créditos garantidos por cessão fiduciária (recebíveis) da recuperação judicial.
Para o advogado Julio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, é necessária uma rápida mudança na Lei de Falências para que créditos bancários sejam incluídos na recuperação ou que a execução seja interrompida por seis meses a partir do deferimento do processo. "Do jeito que está hoje, as recuperações viram concordatas", disse o advogado.
Notícias Técnicas
Versão 12.1.6 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Em virtude da implementação do CNPJ alfanumérico na EFD-Reinf e de ajustes nos leiautes da versão 2.1.2, foram publicados a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2026
Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até 31 de maio para entregar a DASN-SIMEI e evitar multas e pendências com a Receita Federal
Mudança anunciada pelo CFC permitirá que participantes selecionem vários encontros da programação em uma única inscrição
Notícias Empresariais
O que antes era visto como “coisa de nerd” hoje movimenta grandes indústrias, como games, tecnologia, IA, cinema, streaming e cultura pop, influenciando o consumo global
Especialista Daniel Spinelli alerta que a corrida por inteligência artificial pode transformar aprendizado em ansiedade, ampliar o burnout nas lideranças e tornar o RH curador de ambientes mais conscientes
Ferramentas como ChatGPT, Gemini e Claude não pensam como humanos, mas simulam raciocínio e executam tarefas com rapidez e baixo custo
Implementação das novas exigências para mitigar o risco de saúde mental no trabalho começa em 26 de maio, mas especialistas dizem que muitas companhias ainda correm contra o relógio
Em tempos de entrega da declaração do Imposto de Renda, Divisão Regional de Atendimento da Receita Federal em São Paulo acusa aumento de ocorrências relativas a fraudes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional