A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Notícia
Empresas têm até amanhã para pagar parcela antecipada do 13º salário
Patrões que optarem por não dividir o pagamento têm até 20 de dezembro
Patrões e empresas que dividiram o pagamento do 13º salário têm até a próxima sexta-feira (30) para depositar a primeira parcela da gratificação natalina.
Já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. Esse também é o prazo para quem optar por depositar toda a grana em uma parcela única.
A primeira parcela será maior que a segunda, já que ainda não virá a cobrança do Imposto de Renda sobre o valor integral do benefício (veja simulação no quadro abaixo), além de desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A gratificação natalina é assegurada pela lei nº 4.090/62 a trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, incluindo os temporários e aposentados.
A empresa que não depositar a grana do 13º na conta do funcionário dentro do prazo está sujeita a punição administrativa do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A multa é de R$ 170,26 por empregado e dobra em caso de reincidência.
As empresas podem recorrer às linhas de financiamento de 13º salário disponíveis nos bancos. Há condições especiais de juros e a opção de só começar a pagar em 2013.
Quanto vou receber?
O 13º é um salário adicional dado ao trabalhador que tem remuneração fixa. Para saber o valor da gratificação, é necessário dividir o salário de dezembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses que o empregado trabalhou no ano.
Portanto, um trabalhador que ficou em uma empresa por 12 meses, de janeiro a dezembro, com salário de R$ 2.000, vai ganhar mais R$ 2.000 de benefício — esse valor não considera a mordida do Leão e o desconto do INSS.
Um trabalhador que foi contratado após 16 de janeiro, data-limite para ter direito ao 13º integral, vai receber um valor proporcional.
Para descobrir quanto vai ganhar, basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano.
Vale lembrar que 15 ou mais dias trabalhados equivalem a um mês inteiro, de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
Dessa forma, um empregado contratado em 20 de junho, com um salário de R$ 2.000, vai receber 6/12 da remuneração e o 13º salário, sem considerar o IR e o INSS, será de R$ 1.000.
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