A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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IR 2012: ainda não recebeu a restituição? Veja o que fazer
Erros pendentes na declaração podem ser consertados com a declaração retificadora do Imposto de Renda
A Receita Federal do Brasil liberou nesta quinta-feira (8) a consulta ao penúltimo lote multiexercício do IR 2012, com declarações de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008. Conforme informou a instituição, neste lote estão incluídos 544.619 contribuintes que devem receber R$ 1,089 bilhão em restituições, dessse total, 468.001 restituições referem-se ao IR 2012. Segundo a Receita, todas as restiuições do IR 2012 sem pendências até outubro serão liberadas neste lote.
Caso você tenha direito à restituição e até o momento não obteve o dinheiro depositado, pode significar que sua declaração esteja com alguma inconsistência. Entretanto, ainda há tempo para entrar no último lote de restituições, que deverá ser pago até o dia 17 de dezembro.
Autorregularização
Geralmente, quando a declaração fica em pendência, é por conta de algum erro feito no momento de declarar o Imposto de Renda, como uma falha de digitação. O supervisor da Receita Federal, Joaquim Adir, orienta que é possível fazer a autorregularização pela internet. “A pessoa pode acompanhar todos estes processos pelo site da Receita Federal e assim descobrir se há alguma falha de dados e corrigi-lo”, diz.
O primeiro passo é se cadastrar no sistema e-CAC no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Depois o usuário deverá acessar o Extrato Simplificado do IRPF, na opção “Declaração IRPF”. Caso haja pendência, o contribuinte deve solucioná-la por meio de uma declaração retificadora com os dados corrigidos.
Declaração retificadora
A declaração retificadora é como um novo documento que substitui o antigo integralmente, devendo conter todos os dados declarados anteriormente, com alterações e exclusões necessárias, assim como informações adicionadas, se for o caso.
O prazo para retificação é de cinco anos. A Receita dá ao contribuinte a opção de fazer a declaração retificadora pela internet, sem instalação do programa, nem o Receitanet, no entanto é permitida apenas para os seguintes contribuintes:
• Para os exercícios 2010 e 2011, é válida tanto para declarações entregues no modelo completo quanto o simplificado.
• Declarações dos exercícios 2008 e 2009 só permitem a retificadora on-line se foram entregues no modelo completo.
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