Ação busca retirar a CND e estancar a aplicação dos juros de mora
Área do Cliente
Notícia
TST discute sobreaviso e contribuição ao INSS
Atualmente, o empregador recolhe o valor ao INSS no mês seguinte ao pagamento da condenação.
Os julgamentos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) estão suspensos nesta semana para a revisão da jurisprudência da Corte. Os 26 ministros do tribunal analisarão mais de 170 propostas formuladas por 106 entidades para alterar, cancelar ou editar súmulas e orientações jurisprudenciais. Em pauta estão questões polêmicas, como qual seria o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente de condenação trabalhista, aplicação da prescrição intercorrente, integração aos contratos de trabalho de benefícios previstos em acordos coletivos, além do sobreaviso - regime no qual o empregado fica à disposição da empresa por meio do celular, por exemplo.
As empresas estão atentas à possibilidade de o tribunal vir a alterar, por meio de súmula, o fato gerador da contribuição previdenciária que incide sobre as verbas reconhecidas pela Justiça. Atualmente, o empregador recolhe o valor ao INSS no mês seguinte ao pagamento da condenação. De acordo com fontes do meio, uma proposta seria alterar o fato gerador para a data em que se reconheceu o direito ao crédito trabalhista. Com isso, a contribuição seria calculada com juros e correção monetária pelos cinco anos anteriores. "Haverá ocasiões em que o valor do acessório será maior que o do principal", diz um advogado.
Outra questão a ser discutida é a inclusão definitiva nos contratos de trabalho de concessões acordadas em normas coletivas. Segundo advogados, a jurisprudência do TST têm admitido a renegociação individualizada.
A Corte também poderá rever a súmula nº 114, que afasta a aplicação da prescrição intercorrente nas ações trabalhistas. Esse tipo de prescrição ocorre quando a parte interessada perde o direito durante o curso da ação por falta de movimentação do processo.
Segundo advogados, o Tribunal Superior do Trabalho tem proferido decisões que admitem a prescrição no período entre o trânsito em julgado da sentença e o início da fase de execução. "Poderíamos ver um incremento de ações com perda da pretensão executória caso essa hipótese seja admitida", afirma Mozart Victor Russomano Neto, do Russomano Advocacia. "Será a famosa expressão ganha, mas não leva."
A súmula do TST sobre sobreaviso também poderá ser revista em razão da Lei nº 12.551, de dezembro de 2011. A norma equiparou os funcionários que trabalham na empresa e à distância para fins de reconhecimento de direitos trabalhistas. A súmula do TST nº 428 determina, por sua vez, que o uso de aparelhos de comunicação fornecidos pela empresa não caracteriza, por si só, o regime de sobreaviso. Recentemente, a 1ª Turma do TST reconheceu o direito de horas extras a um funcionários que ficava à disposição da empresa por celular. Advogados, porém, apostam na análise de caso a caso e não na alteração da súmula. "O celular comprova a subordinação, mas não necessariamente a privação de liberdade", diz Russomano Neto.
Notícias Técnicas
Versão 12.1.6 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Em virtude da implementação do CNPJ alfanumérico na EFD-Reinf e de ajustes nos leiautes da versão 2.1.2, foram publicados a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2026
Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até 31 de maio para entregar a DASN-SIMEI e evitar multas e pendências com a Receita Federal
Mudança anunciada pelo CFC permitirá que participantes selecionem vários encontros da programação em uma única inscrição
Notícias Empresariais
O que antes era visto como “coisa de nerd” hoje movimenta grandes indústrias, como games, tecnologia, IA, cinema, streaming e cultura pop, influenciando o consumo global
Especialista Daniel Spinelli alerta que a corrida por inteligência artificial pode transformar aprendizado em ansiedade, ampliar o burnout nas lideranças e tornar o RH curador de ambientes mais conscientes
Ferramentas como ChatGPT, Gemini e Claude não pensam como humanos, mas simulam raciocínio e executam tarefas com rapidez e baixo custo
Implementação das novas exigências para mitigar o risco de saúde mental no trabalho começa em 26 de maio, mas especialistas dizem que muitas companhias ainda correm contra o relógio
Em tempos de entrega da declaração do Imposto de Renda, Divisão Regional de Atendimento da Receita Federal em São Paulo acusa aumento de ocorrências relativas a fraudes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional