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Governo corrige dados de arrecadação que inflavam registros
A maior parte dos recursos estava classificada como "multas e juros de mora", indicando que se tratava de pagamentos de dívidas tributárias em atraso.
Uma mudança na classificação das receitas inflou os registros oficiais da arrecadação tributária em julho, segundo informou ontem o Ministério da Fazenda.
Conforme a Folha noticiou na última terça-feira, o sistema eletrônico de acompanhamento da execução do Orçamento aponta receitas extraordinárias de mais de R$ 15 bilhões no mês passado.
A maior parte dos recursos estava classificada como "multas e juros de mora", indicando que se tratava de pagamentos de dívidas tributárias em atraso.
Questionada no dia anterior sobre a origem dos recursos, a assessoria da Fazenda disse que não havia obtido mais informações.
De acordo com as novas explicações do ministério, são recursos referentes a pagamentos anteriores de dívidas parceladas pelo programa conhecido como Refis da Crise, lançado em 2009.
Essa arrecadação, pelo relato da pasta, não aparecia nos registros eletrônicos da receita da União e foi inteiramente contabilizada em julho, o que produziu números recordes para a arrecadação.
CONTAS DO TESOURO
Segundo a Fazenda, o ajuste na contabilidade não terá impacto no cálculo do resultado das contas do Tesouro Nacional do mês passado.
Sem esses valores, o superavit primário (a diferença entre as receitas e as despesas não financeiras) do governo continuará abaixo do necessário para o cumprimento da meta de R$ 140 bilhões fixada para o ano.
O ministério nega que os recursos registrados tenham relação com a previsão, divulgada também em julho pelo Ministério do Planejamento, de ingresso de receitas extraordinárias de R$ 12 bilhões até dezembro.
A Receita Federal deverá divulgar amanhã a arrecadação de julho sem os montantes extras e publicar uma nota de esclarecimento.
Está programada uma revisão retroativa dos dados da arrecadação dos últimos meses, distribuindo a receita dos pagamentos de dívidas em atraso pelo Refis entre os tributos correspondentes.
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