A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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Fisco esclarece cálculo do INSS para mistas
A situação é comum em empresas que fabricam e, ao mesmo tempo, prestam serviços, por exemplo.
A Receita Federal explicou melhor como as empresas que têm atividade mista, ou seja, que pagam a contribuição previdenciária substitutiva – que incide sobre a receita bruta – e a contribuição sobre a folha de salários, e têm mais de um estabelecimento, devem fazer para recolher as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem correr o risco de serem autuadas pelo Fisco. A situação é comum em empresas que fabricam e, ao mesmo tempo, prestam serviços, por exemplo.
Os esclarecimentos foram prestados por meio das Soluções de Consulta nº 90 e 91, da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
A contribuição substitutiva foi instituída para alguns setores como tecnologia da informação (Lei nº 11.774, de 2008) e do setor têxtil, de plásticos, indústria naval e aéreas (Lei nº 12.546, de 2011). A legislação determina que, no caso de atividades mistas, deve ser aplicado um percentual de redução sobre a cota patronal para se chegar ao valor a pagar de contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Segundo a advogada Thaís Romero Veiga, do escritório Falavigna, Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados, por meio dessas soluções, o Fisco entende que, para chegar ao percentual de redução a ser aplicado, deve ser considerada a soma das receitas de todos os estabelecimentos da empresa no cálculo. Depois, esse percentual deve ser aplicado sobre a receita de cada estabelecimento. “Isso faz diferença porque os estabelecimentos têm receitas diferentes”, afirma.
Para a advogada, a solução de consulta é relevante porque indica a interpretação da Receita sobre como as empresas com filiais devem proceder o cálculo.
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