O CFC convida todos os escritórios de contabilidade do País a participarem da Pesquisa Global de Informações sobre Sustentabilidade para Pequenas e Médias Empresas
Área do Cliente
Notícia
Saiba o que fazer se não conseguiu declarar o Imposto de Renda no prazo
Segundo a Receita Federal, não é preciso baixar uma nova versão do programa antes de enviar o documento.
Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até o último dia do prazo da Receita Federal, no dia 30 de abril, já pode enviar a declaração em atraso, utilizando o mesmo sistema e procedendo da mesma maneira. No entanto, esse contribuinte terá que pagar uma multa mínima de R$ 165,74 por causa da entrega fora do prazo. Segundo a Receita Federal, não é preciso baixar uma nova versão do programa antes de enviar o documento.
De acordo com informações da Receita, as declarações entregues a partir da 0h do dia 1ª de maio já vão emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da multa, que será de 1% por mês de atraso do valor de quem apurou imposto a pagar, até o valor máximo de 20% deste total de imposto que o contribuinte tem que pagar. O valor mínimo cobrado será de R$ 165,74, mesmo para aqueles contribuintes que não têm imposto a pagar. "O procedimento é exatamente o mesmo, a diferença está apenas na cobrança da multa", diz o coordenador da IOB-Folhamatic, Edino Garcia.
Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte vai receber uma "Notificação de Lançamento da multa", com opções para salvar ou imprimir. Na sequência será emitido o Darf com o valor da multa. Caso o contribuinte precise imprimir uma segunda vida da notificação, ela pode ser obtida no site da Receita.
O contribuinte tem prazo de 45 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento da multa. Em caso de não pagamento até o vencimento, será cobrado juros de mora (por atraso) no qual incidirá a taxa básica de juros (Selic), que atualmente é de 9% ao ano. No caso do não pagamento da multa, ela será deduzida, junto aos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído, de acordo com informações da Receita.
"Após o último dia de entrega sem multa (30 de abril), o contribuinte ainda tem cinco anos para enviar a declaração, que é o prazo de prescrição da multa, mas pode ser intimado pela Receita para fazer o pagamento antes disso", diz Vanessa Miranda, especialista em Imposto de Renda da Thomson Reuters-Fiscosoft. A prescrição é o prazo para reivindicar um direito por meio de ação judicial e é determinada em cinco anos pela legislação brasileira. Ou seja, a partir da não entrega da declaração, a Receita tem cinco anos para intimar o contribuinte da dívida e, caso não o faça, ele não terá que pagar a multa, pois essa estará prescrita. "O tempo que a Receita vai demorar a intimar varia de acordo com a renda do contribuinte", diz.
Oliver Kamakura, consultor de Human Capital da Ernst & Young Terco, esclarece ainda que, quem entrega a declaração fora do prazo deve ficar atento, pois não poderá mudar de modelo de declaração. No modelo simplificado, o contribuinte soma todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano e tem um desconto de 20%, limitado a R$ 13.916. No modelo completo, o contribuinte lança todos os rendimentos. "Quem entrega até o dia 30 de abril pode, até essa data, (retificar e) mudar o modelo, mas quem entrega em atraso não tem essa possibilidade e deve escolher com mais atenção", conta.
Impugnação
Caso o contribuinte não concorde com o valor da multa, poderá contestar a cobrança por meio de uma "impugnação da notificação de lançamento", que deverá ser dirigida ao Delegado da Receita Federal de Julgamento e apresentada na unidade da Receita do domicílio do contribuinte. O prazo para a impugnação é de 45 dias, contados do recebimento da notificação de lançamento.
Entenda
O contribuinte que não enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física até o dia 30 de abril pode enviar a qualquer momento, mas terá que pagar multa- A multa é de 1% por mês de atraso sobre o valor de quem apurou imposto a pagar, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 165,74, mesmo para os contribuintes que não têm imposto a pagar. A multa deve ser paga em até 45 dias a partir da entrega da declaração
- O contribuinte tem o prazo de cinco anos para entregar a declaração. Se não for intimado pela Receita da dívida nesse prazo, não precisará mais pagar o valor.
- Caso não concorde com a multa, o contribuinte poderá impugnar o valor em uma das unidades da Receita Federal em seu município
Notícias Técnicas
Escritórios adotam marketing digital e novas tecnologias para ampliar carteira e se manter competitivos no mercado contábil atual
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que desobriga pequenos produtores rurais não inscritos no CNPJ
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, é considerada a mais profunda reestruturação do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas
Pagamento de R$ 6 bilhões beneficia cerca de 774 mil trabalhadores demitidos que aderiram ao saque-aniversário; valores médios são de R$ 7,7 mil e serão creditados entre os dias 17 e 20 de junho
Notícias Empresariais
A iniciativa do Governo Federal ofereceu descontos entre 20% e 95% e garantiu a a reinserção de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte no mercado de crédito
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse nesta quinta-feira, 12, em seu perfil no X, que o colégio de líderes da Casa decidiu pautar um requerimento
O setor produtivo recebe novamente com preocupação mais uma tentativa do governo federal de aumentar impostos com objetivos arrecadatórios
"Ninguém vai querer usar uma ferramenta que está presa em 50% de precisão", diz Paul Romer
Segmentos mais impactados pela data esperam movimento 21,7% maior do que o do ano passado, segundo a Fecomércio-DF. Muitos consumidores seguem em busca do presente perfeito para celebrar o amor
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional